Nesta quarta-feira
(27), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal
pode votar o PLS 212/2017. Proposto pelo Senador Dalírio Beber (PSDB/SC)
e com parecer favorável pelo Senador Armando Monteiro (PTB/PE), o
projeto visa alterar as leis de Sigilo Bancário (Lei Complementar
105/2001) e Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011). Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), tais mudanças são abusivas e desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em carta enviada
aos senadores que compõem a Comissão, o Instituto manifestou
posicionamento contrário às mudanças previstas, que incluem, por
exemplo, a dispensa de autorização prévia do consumidor no cadastro
positivo e compartilhamento de suas informações cadastrais com outros
bancos de dados.
Para o advogado do Idec,
Rafael Zanatta, a eliminação do consentimento informado, previsto
anteriormente, representa grave retrocesso aos direitos do consumidor.
“Desde que foi criado, a adesão ao cadastro depende de autorização
expressa, garantindo seu direito de escolha. Com a suspensão desse
princípio, o novo sistema de cadastro positivo viola o artigo 43 do CDC e
se torna abusivo na coleta de dados pessoais”, explica.
Outro ponto criticado pelo
Instituto é a modificação do regime de responsabilidade civil dos
gestores de bancos de dados, que elimina a responsabilidade solidária
entre eles em caso de danos causados por um dos agentes na cadeia de
fornecedores de serviços.
“Os bancos de dados são
mantidos por empresas privadas que disponibilizam informações dos
consumidores aos fornecedores de crédito. Por isso, ambos devem ter
responsabilidade pelo tratamento dessas informações. Além disso, é
preciso que haja uma regulação para fiscalizar e garantir o uso dos
dados com a finalidade específica do crédito”, finaliza o advogado.
(*) Com informações da Assessoria
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