quarta-feira, 28 de março de 2018

MP emite nota a favor da prisão em 2ª instância

A Associação Nacional do Ministério Público (Conamp) emitiu nota oficial se posicionando a favor da prisão de condenados em 2ª instância. Assinada pelo presidente da entidade, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, a nota diz que, caso esse entendimento seja revisto pelo STF,  "implicaria em evidente retrocesso jurídico, dificultando a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e, muitas vezes, até inviabilizando o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Justiça Criminal e em especial pelo Ministério Público brasileiro no combate à macrocriminalidade".

Leia a nota na íntegra:

"NOTA PÚBLICA
 
 
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP, entidade de classe de âmbito nacional que representa mais de 16 (dezesseis) mil Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro, vem publicamente manifestar seu integral e irrestrito apoio à atual jurisprudência do STF que autoriza o início da execução da pena após condenação em 2ª instância.
 
Eventual reversão desse entendimento implicaria em evidente retrocesso jurídico, dificultando a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e, muitas vezes, até inviabilizando o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Justiça Criminal e em especial pelo Ministério Público brasileiro no combate à macrocriminalidade.
 
A atual jurisprudência - que resgatou o entendimento que vigorou durante quase 20 anos desde a promulgação da Constituição de 1988, e até muito antes dela - foi fixada pelo plenário da Suprema Corte após exaustivos debates e nos recolocou na trilha da realidade institucional dos países onde vigora o império das leis e o princípio de que elas devem alcançar a todos.
 
A revisão desse entendimento, sem que tenha sobrevindo qualquer alteração nos textos constitucionais e legais aplicáveis, constitui fonte de grave insegurança jurídica, e, seguramente, acarretará o restabelecimento da regra da impunidade no Brasil, a par de, em muitos casos, inviabilizar a atuação da justiça e do Ministério Público contra criminosos de elevado poder econômico e/ou político.
 
Cumpre lembrar que, à luz da legislação nacional, os recursos extraordinário e especial não permitem a rediscussão de matéria fático-probatória, de maneira que a jurisdição, quanto a esse aspecto, se encerra definitivamente em 2ª instância, não havendo qualquer razão para se presumir que os órgãos que até então tenham atuado na persecução penal hajam executado irregularmente suas funções - sobretudo no vigente ambiente democrático, de absoluta transparência e de plenas liberdades.
 
Confiamos que o Supremo Tribunal Federal cumprirá sua missão de assegurar a estabilidade institucional, preservando de qualquer indagação de casuísmo sua orientação jurisprudencial recentemente fixada e que muito tem contribuído no combate à criminalidade.
 
Brasília, 28 de março de 2017.
 
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da CONAMP"

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