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segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Promotores de eventos questionam forma de cobrança do ECAD e podem decidir por depósito em juízo

Não é só com bares e restaurantes - e com os próprios detentores dos direitos autorais - que o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) está em conflito. Após derrota judicial em Curitiba, onde estabelecimentos vinculados à Abrabar (Associação Brasileira de Bares, Casas Noturnas e Similares), em uma ação promovida pelo seu presidente, Fábio Aguayo, passaram a depositar direitos autorais em juízo, agora promotores de eventos de todo o país podem fazer o mesmo. No caso de Curitiba, a decisão judicial se deveu ao fato de o Ecad não conseguir comprovar a correta distribuição dos direitos. Entre os promotores de eventos, o questionamento se dá quanto aos critérios de cobrança.

Congresso

Belo Horizonte sediará nos dias 21 e 22 de novembro o II Congresso Brasileiro dos Promotores de Eventos, uma iniciativa da ABRAPE – Associação Brasileira dos Promotores de Eventos que reunirá profissionais do segmento de todo o paísO evento, que será realizado no Mercure Lourdes Hotel (Av. do Contorno, 7315 - Lourdes, Belo Horizonte  MG), tem como uma das pautas prioritárias a discussão acerca da forma de cobrança feita pelo ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.


Xaulim: critérios para a cobrança (Foto: Bianca Crispim)
O ECAD, que é um escritório privado responsável pela a arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores, cobra dos produtores de eventos taxas referentes à execução das canções. De acordo com o presidente da ABRAPE, Carlos Alberto Xaulim, o questionamento da entidade não é se deve ou não pagar, mas sim a forma como os valores são definidos. “Os critérios do ECAD são muito subjetivos e provocam uma relação muito conflitante. Por isso, decidiremos durante o Congresso se a partir da próxima semana os associados à ABRAPE passarão a depositar o valor referente ao pagamento de direitos autoriais somente em juízo para que a justiça arbitre o valor a ser recolhido.”, explica Xaulim.

As discussões sobre a forma de cobrança do ECAD serão mediadas durante o Congresso por Doreni Caramori, diretor do Grupo All (SC) e Lucio Oliveira, diretor da Artbhz (MG). O presidente da ABRAPE afirma que já foram realizadas diversas tentativas de diálogos com o ECAD que não tiveram sucesso. “Queremos estabelecer um diálogo harmonioso, positivo e eficiente, onde usuários entendam que é necessário o pagamento dos direitos autorais e que o ECAD conscientize que precisa ter critérios objetivos na cobrança das taxas. Inclusive, enviamos convite para a Superintendente do ECAD participar do Congresso, além de outras correspondências, e não tivemos resposta”, conta. 

Em documento enviado à Superintendente do ECAD, Glória Braga, a ABRAPE deixa claro que a intenção da entidade é que as partes se entendam e que o direito autoral seja devidamente pago aos seus detentores. “Essa judicialização tem crescido muito e pode se transformar em regra! Existem propostas, de associados e de não associados, no sentido de que a Abrape encampe a tese do pagamento dos direitos autorais em Minas Gerais via depósito judicial em todos os shows realizados no Estado.  Se essa tese prevalecer, corre-se o risco de a posição de Minas Gerais estender-se a outros Estados e o direito autoral referente às apresentações de shows ao vivo virar pó!”, revela a correspondência.

Xaulim exemplifica um acontecimento recente de mudança do mercado que envolvia o direito autoral. “A indústria fonográfica não acreditava na pirataria, achava que era só um foco pequeno, localizado. No entanto, a pirataria praticamente inviabilizou as gravadoras! Fugiu ao controle de todos e se estabeleceu. A posição da diretoria da Abrape é no sentido que o pagamento dos direitos autorais seja reconhecido como propriedade dos compositores e que, por isso, deve ser pago”, completa o presidente da ABRAPE.

De acordo com informações obtidas por meio do site do ECAD, “o cálculo do direito autoral é realizado de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação e sua Tabela de Preços, sendo estes definidos pelos próprios titulares do direito autoral, através da Assembleia Geral do ECAD, formada pelas associações de música que o integram. Ambos são baseados em critérios utilizados internacionalmente”.

Serviço:
II Congresso Brasileiro dos Promotores de Eventos
Datas: 21 e 22 de novembro, terça e quarta-feira
Programação completa e inscrições pelo site www.abrape.art.br
Mais informações ao público: 31 97305-5375

(*) Com informações da assessoria