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quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Companhias aéreas não poderão cobrar por marcação de assento, segundo projeto aprovado pelo Senado

Se tudo der certo, acabou a farra de algumas companhias aéreas de cobrar pela marcação de assentos. No mês passado, a Latam informou aos passageiros que, quem desejasse escolher o próprio assento para viajar, deveria desembolsar R$ 15 ou R$ 25 por trecho, de acordo com o tipo de passagem adquirida. A companhia, assim como a Gol, já cobrava pela seleção da poltrona na hora da compra do bilhete, mas a escolha era gratuita em dias mais próximos ao voo.

Com a radicalização da Latam, o senador Reguffe (sem partido-DF) apresentou um projeto proibindo a prática, que não foi coibida pela Anac, aprovado em votação simbólica nesta quarta-feira. O texto, agora, segue para análise da Câmara. A informação é da Folha de S.Paulo.

terça-feira, 17 de julho de 2018

Latam acaba com seleção gratuita de assento

Ficou ainda mais caro voar Latam (Foto: Paulo Galvez da Silva)
Se você quiser escolher o assento de sua próxima viagem pela Latam terá que desembolsar até R$ 25 a mais. A novidade nada agradável para os passageiros foi comunicada hoje pela companhia, pelo seu mailing de clientes. O aviso informa que, para a Tarifa Light, o valor da marcação da poltrona será de R$ 15 e para a Tarifa Promo, R$ 25. Apenas as tarifas Plus e Top terão o serviço gratuito.

A Latam já havia feito uma alteração, meses atrás, que permitia a marcação gratuita de assentos apenas alguns dias antes da viagem. Para períodos mais antecipados, o custo era de R$ 10. Agora, além do aumento de 150%, a regra vale para qualquer prazo. Quem não quiser pagar, será obrigado a aceitar a seleção automática de poltrona. A nova regra passa a vigorar em 16 de agosto.

Também foi alterado o valor de antecipação ou adiamento do voo para o mesmo dia. Veja a tabela.

Latam passa a cobrar pela marcação de assento (Reprodução)

Vale lembrar ainda que a Latam é a única companhia aérea que opera no Brasil que oferece apenas água durante os voos.

O que pensa a Anac sobre isso? Ora, a Anac!


quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Empresas vasculham até compras de remédios e redes sociais para pontuação de crédito?

(Imagem: Divulgação Idec)
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio) querem esclarecer para o consumidor quais os direitos básicos dos cidadãos que são pontuados pelo “credit scoring”.

Mas, o que é isso?

Praticamente todo consumidor brasileiro adulto tem uma pontuação de crédito, ou seja, uma avaliação feita por empresas sobre as condições de crédito do consumidor, levando em consideração o histórico financeiro, as dívidas pendentes, tipo de crédito concedido, período do tempo de crédito e número de consultas.

A campanha do Idec tem um vídeo bem didático. Em dois minutos, você saberá que até os tipos de medicamentos são relevantes para a pontuação de crédito. Vasculhando as redes sociais, pode-se avaliar um estilo de vida, com base nos lugares que frequenta e, com isso, ‘constatar’ se o cidadão é apto ou não para realizar um determinado tipo de compra.

No site do Idec tem um manual de orientação ao consumidor e três modelos de cartas para exigir acesso gratuito às informações que compõem a pontuação de crédito.

“Por trás da pontuação de crédito: conheça seus direitos” 

Vídeo e manual - www.idec.org.br/caixapreta


(*) Da assessoria

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Projeto do senador Dalírio Beber (PSDB/SC) viola Código de Defesa do Consumidor, avalia Idec

Nesta quarta-feira (27), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal pode votar o PLS 212/2017. Proposto pelo Senador Dalírio Beber (PSDB/SC) e com parecer favorável pelo Senador Armando Monteiro (PTB/PE), o projeto visa alterar as leis de Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/2001) e Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011). Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), tais mudanças são abusivas e desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
 
Em carta enviada aos senadores que compõem a Comissão, o Instituto manifestou posicionamento contrário às mudanças previstas, que incluem, por exemplo, a dispensa de autorização prévia do consumidor no cadastro positivo e compartilhamento de suas informações cadastrais com outros bancos de dados.
 
Para o advogado do Idec, Rafael Zanatta, a eliminação do consentimento informado, previsto anteriormente, representa grave retrocesso aos direitos do consumidor. “Desde que foi criado, a adesão ao cadastro depende de autorização expressa, garantindo seu direito de escolha. Com a suspensão desse princípio, o novo sistema de cadastro positivo viola o artigo 43 do CDC e se torna abusivo na coleta de dados pessoais”, explica.
 
Outro ponto criticado pelo Instituto é a modificação do regime de responsabilidade civil dos gestores de bancos de dados, que elimina a responsabilidade solidária entre eles em caso de danos causados por um dos agentes na cadeia de fornecedores de serviços. 
 
“Os bancos de dados são mantidos por empresas privadas que disponibilizam informações dos consumidores aos fornecedores de crédito. Por isso, ambos devem ter responsabilidade pelo tratamento dessas informações. Além disso, é preciso que haja uma regulação para fiscalizar e garantir o uso dos dados com a finalidade específica do crédito”, finaliza o advogado.
 
(*) Com informações da Assessoria