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quarta-feira, 4 de julho de 2018

ANS está ocupada por quem deveria fiscalizar, denuncia IDEC, que deixa Câmara de Saúde Suplementar

O Idec solicitou nesta quarta-feira (4) seu desligamento da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em carta enviada à ANS e aos membros da Câmara, o Instituto comunicou a decisão tomada em razão da decepção e descrédito do Idec e seus associados em relação à Agência e devido à falta de compromisso de seus gestores com os consumidores.

No documento, o Idec ressalta que conselhos consultivos e câmaras técnicas são espaços valiosos que devem ser ocupados pelas entidades de consumidores, com o objetivo de oferecer propostas que contribuam para a prática da boa regulação. “E foi com esse espírito que o Idec voltou a participar como membro da Câmara de Saúde Suplementar no início de 2017, na certeza de que poderia contribuir nos processos regulatórios da ANS, como representante dos interesses e necessidades dos consumidores nas deliberações de sua diretoria”.

A CAMSS foi criada como um órgão de participação da sociedade na ANS, de caráter permanente e consultivo, com finalidade de auxiliar a diretoria da agência reguladora em discussões e tomadas de decisão. Mas para o Idec, acontecimentos recentes justificam a saída da entidade.

Lamentavelmente, a absoluta falta de compromisso institucional da Agência Nacional de Saúde Suplementar com os interesses mais fundamentais e básicos dos consumidores, sua crescente captura pelo setor regulado, em que  parte dos seus dirigentes estão preocupados exclusivamente em atender às demandas econômicas das operadores, e a triste realidade que nos faz assistir às indicações de novos diretores para a Agência, em flagrante violação ao princípio da moralidade, são evidências que tornam a Câmara de Saúde Suplementar um espaço inócuo para contribuir”, informa a carta de desligamento.

O Instituto ainda informa que continuará vigilante no acompanhamento do mercado de planos de saúde e em relação à ANS, na luta pelos direitos de consumidores-cidadãos, missão do Idec, da qual não se afastará.

Veja a carta enviada pelo Idec

(*) Com informações da assessoria de imprensa

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Empresas vasculham até compras de remédios e redes sociais para pontuação de crédito?

(Imagem: Divulgação Idec)
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio) querem esclarecer para o consumidor quais os direitos básicos dos cidadãos que são pontuados pelo “credit scoring”.

Mas, o que é isso?

Praticamente todo consumidor brasileiro adulto tem uma pontuação de crédito, ou seja, uma avaliação feita por empresas sobre as condições de crédito do consumidor, levando em consideração o histórico financeiro, as dívidas pendentes, tipo de crédito concedido, período do tempo de crédito e número de consultas.

A campanha do Idec tem um vídeo bem didático. Em dois minutos, você saberá que até os tipos de medicamentos são relevantes para a pontuação de crédito. Vasculhando as redes sociais, pode-se avaliar um estilo de vida, com base nos lugares que frequenta e, com isso, ‘constatar’ se o cidadão é apto ou não para realizar um determinado tipo de compra.

No site do Idec tem um manual de orientação ao consumidor e três modelos de cartas para exigir acesso gratuito às informações que compõem a pontuação de crédito.

“Por trás da pontuação de crédito: conheça seus direitos” 

Vídeo e manual - www.idec.org.br/caixapreta


(*) Da assessoria

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Projeto do senador Dalírio Beber (PSDB/SC) viola Código de Defesa do Consumidor, avalia Idec

Nesta quarta-feira (27), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal pode votar o PLS 212/2017. Proposto pelo Senador Dalírio Beber (PSDB/SC) e com parecer favorável pelo Senador Armando Monteiro (PTB/PE), o projeto visa alterar as leis de Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/2001) e Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011). Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), tais mudanças são abusivas e desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
 
Em carta enviada aos senadores que compõem a Comissão, o Instituto manifestou posicionamento contrário às mudanças previstas, que incluem, por exemplo, a dispensa de autorização prévia do consumidor no cadastro positivo e compartilhamento de suas informações cadastrais com outros bancos de dados.
 
Para o advogado do Idec, Rafael Zanatta, a eliminação do consentimento informado, previsto anteriormente, representa grave retrocesso aos direitos do consumidor. “Desde que foi criado, a adesão ao cadastro depende de autorização expressa, garantindo seu direito de escolha. Com a suspensão desse princípio, o novo sistema de cadastro positivo viola o artigo 43 do CDC e se torna abusivo na coleta de dados pessoais”, explica.
 
Outro ponto criticado pelo Instituto é a modificação do regime de responsabilidade civil dos gestores de bancos de dados, que elimina a responsabilidade solidária entre eles em caso de danos causados por um dos agentes na cadeia de fornecedores de serviços. 
 
“Os bancos de dados são mantidos por empresas privadas que disponibilizam informações dos consumidores aos fornecedores de crédito. Por isso, ambos devem ter responsabilidade pelo tratamento dessas informações. Além disso, é preciso que haja uma regulação para fiscalizar e garantir o uso dos dados com a finalidade específica do crédito”, finaliza o advogado.
 
(*) Com informações da Assessoria

terça-feira, 2 de maio de 2017

Fim da franquia de bagagem não será vantajoso para os consumidores, afirma Idec

Na última sexta-feira (28), a Justiça Federal do Ceará derrubou decisão liminar que proibia a cobrança por bagagem despachada em voos nacionais e internacionais. Com isso, as companhias aéreas já estão autorizadas a vender passagens sem franquia mínima, conforme prevê Resolução da Anac nº 400/2016. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) o fim da franquia de bagagem não será vantajoso para os consumidores.
 
Conforme explica a advogada do Instituto Claudia Almeida, “além da pesquisa de preço que o consumidor já fazia, ele vai ter que verificar como é o procedimento para despachar as bagagens, porque cada empresa pode fazer do jeito que quiser. Ele ainda vai ter que programar quanto vai levar de bagagem na ida e na volta, para pesquisar se aquela companhia aérea está ofertando uma franquia que seja boa para ele”, alerta.  
 
Por este motivo, o Idec pedirá para participar das ações como “amigo da corte” (amicus curiae) ainda esta semana. Os processos estão correndo em dois Estados: São Paulo — que concedeu liminar proibindo a cobrança — e Ceará, que permitiu que as empresas colocassem em prática a valor adicional.   
 
Como amigo da corte, o Idec pretende que se prestigie a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. “Enquanto o Superior Tribunal de Justiça não decide em qual Estado a ação vai correr, achamos melhor acompanhar de perto as duas ações”, conclui a advogada
 
Da Assessoria