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quinta-feira, 28 de março de 2019

TCE manda suspender posto de combustível dentro da Ceasa

Indícios de irregularidades suspendem licitação (F: Ceasa)
Irregularidades encontradas no edital levaram o Tribunal de Contas do Estado de Goiás a determinar às Centrais de Abastecimento do Estado de Goiás, Ceasa, a suspensão da concorrência pela qual aquele órgão destinaria parte de sua área interna a um particular, para instalação de um posto de combustíveis. Medida cautelar nesse sentido foi adotada pelo conselheiro Edson Ferrari e referendada pelo Plenário do TCE na sessão desta quarta-feira (27/mar). A interrupção deverá perdurar até que se decida sobre o mérito do processo.

A concorrência foi iniciada no ano passado e, em 2019 a empresa Distribuidora Banana Nativa Ltda entrou com representação no Tribunal de Contas para denunciar a falta de licenciamento ambiental e de uso do solo, falta de autorização prévia do Conselho de Administração da Ceasa e diferença vultosa entre o valor da proposta vencedora da licitação e o que foi homologado.

Segundo o relatório do conselheiro, o exame preliminar dos fatos levou ao convencimento de que a cautelar deveria ser baixada com urgência para evitar prejuízos aos cofres públicos, uma vez que houve flagrante desobediência às leis de licitação. O documento também destaca que a instalação de um posto de gasolina no local indicado pode colocar em risco ou causar dano irreparável aos produtos comercializados no interior. O lugar é utilizado para estacionamento de caminhões e carretas e descarga de produtos hortifrutigranjeiros.

Evidenciou ainda que ficou registrado na ata da licitação o valor de R$ 3.701.000,00, como proposta vencedora, mas que o valor homologado foi de R$ 1.156.875,00, fato que caracteriza indício de prejuízo ao erário. Além de impedir que a concessão da área se concretize, o conselheiro determinou a  imediata abertura de inspeção, a fim de verificar as irregularidades apontadas; a citação do atual diretor presidente da Ceasa e do ex-diretor presidente que esteve no cargo até 31/12/2018, para que tenham ciência da representação e  apresentem, se quiserem, suas razões de justificativa.

Possivelmente em razão das irregularidades apontadas, a Ceasa incialmente, revogou a licitação representada. Contudo, a administração atual deu nova vigência ao procedimento licitatório, segundo a inicial, sem a devida motivação. O dirigente da Ceasa será advertido sobre as penalidades que poderá sofrer em caso de descumprimento da decisão do TCE-GO. Serão citados o atual diretor presidente, João Batista de Freitas Lemes, e o seu antecessor, Isvami Vieira Júnior, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, João Juarez Bernardes e a empresa LCX Construções e Consultoria, vencedora da licitação.

Da Assessoria do TCE

terça-feira, 26 de junho de 2018

350 municípios do Paraná têm irregularidades na criação de cargos comissionados

O MP de Contas do Paraná está notificando as Câmaras de Vereadores e Prefeituras dos 399 municípios paranaenses, após identificar diversas irregularidades quanto à contratação e criação de cargos em comissão que estão em desconformidade com o Prejulgado nº 25 do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). Após o recebimento do ofício os municípios têm o prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos.

O processo do prejulgado foi suscitado pelo MP de Contas em conjunto com o MP Estadual (MPE-PR) para que o TCE-PR manifestasse entendimento quanto à interpretação adequada do disposto no artigo 37, V, da Constituição Federal (CF). Em vigor desde agosto de 2017, o Prejulgado 25 determina as atribuições, garantias e vedações aos cargos comissionados e de confiança.

Entre os pontos principais a normativa estipula que cargos em comissão sejam destinados apenas aos servidores que exerçam funções de chefia, direção e assessoramento; que haja quantitativo proporcional em relação ao número total de cargos e que não supere a quantidade de efetivos, entre outas determinações.

Dos 399 municípios analisados, mais de 350 estão com alguma situação irregular. As irregularidades mais comuns são a criação dos cargos por meio de resoluções, quando deveriam ser por leis, e a falta de qualificação profissional dos servidores contratados, que é incompatível com a atividade desenvolvida.

Diante dos problemas identificados, o MP de Contas resolveu oficiar os municípios solicitando esclarecimentos. Essa primeira diligência tem um viés mais educativo do que punitivo, porém, caso as Câmaras e Prefeituras não respondam ou não tomem nenhuma providência para reparar os erros, o órgão ministerial dará os encaminhamentos devidos para apurar e punir os responsáveis.

ProjetoA análise do provimento de cargos em comissão faz parte de mais um projeto especial de caráter proativo do MP de Contas, que teve início neste ano. Com engajamento das seis procuradorias de contas, incluindo Procuradores e assessores, foi possível em poucos meses mapear todos os municípios do estado e identificar diversas irregularidades que se não forem sanadas podem resultar em dano ao erário para a Administração Pública.

(*) Com informações da assessoria de imprensa do MP de Contas