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Pantaleão: racismo leva a violência policial (F: Divulgação)
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Nas
últimas semanas, vídeos circularam pela internet com cenas de
racismo que foram praticadas contra três jovens. O primeiro mostra a
agressão feita a Matheus, que foi acolhido por seu amigo, em um
shopping no Rio de Janeiro. Ele havia comprado um relógio para seu
pai e retornou à loja para trocar o produto. Foi acusado por
policiais à paisana, que afirmaram também trabalharem como
seguranças do local, sendo imobilizado e agredido na escada de
emergência.
Outra situação ocorreu em São Paulo, na
região de Valinhos. O entregador Matheus Pires Barbosa, que estava
prestando serviço para uma empresa de aplicativos, atrasou uma
encomenda e foi hostilizado pelo cliente que estava aguardando o
pedido, chamando-o de "lixo" e "semianalfabeto",
além de apontar para a própria pele, dizendo que Matheus tinha
inveja daquilo.
Na capital paulista, dois policiais se
envolveram em uma perseguição a Rogério Junior, de 19 anos, que
pegou a moto emprestada de um amigo para comemorar o aniversário. O
garoto acabou baleado pelos policiais, que afirmaram em depoimento
que dispararam os tiros por acreditarem que Rogério estaria
armado.
Emblemáticas, as três histórias revelam algo em
comum, na opinião do especialista em Direito Penal e mestre em
Direito das Relações Sociais, Leonardo Pantaleão: "A
existência de um racismo estrutural agravado pela desigualdade
social do país, que leva a situações de violência policial,
preconceito e discriminação".
O professor explica a
diferença entre os crimes de racismo e injúria racial. "Racismo
é quando o infrator pratica uma ofensa coletiva, atingindo um número
indeterminado de indivíduos, discriminando toda a integralidade de
uma raça, sendo inafiançável e imprescritível", afirma. Já
a Injúria racial, que possui pena de reclusão de um a três anos e
multa, é relacionada ao indivíduo. "É um crime contra a honra
subjetiva da vítima. Somente se processa mediante representação do
ofendido".
O ato de impedir ou dificultar o acesso de
um número indeterminado de pessoas a serviços, empregos ou
estabelecimentos comerciais, por exemplo, é enquadrado no crime de
racismo. Há, ainda, a previsão de crime de fabricação,
distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos,
distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada,
para fins de divulgação do nazismo, aponta o especialista.
INJÚRIA
RACIAL
Especificado no artigo 140 do Código Penal,
terceiro parágrafo. É quando se ofende uma ou mais vítimas, por
meio de "elementos referentes à raça, cor, etnia, religião e
origem". É um crime inafiançável e prescreve em oito anos, a
partir do momento da injúria. A pena de reclusão é de um a três
anos, mais multa.
RACISMO
Previsto em lei
específica, a 7.716/1989. É um crime contra a coletividade e não
contra uma pessoa ou grupo específico. Pode ser tanto dizer "todos
os negros são macacos", como recusar acesso a estabelecimento
comercial ou elevador social de um prédio. O crime de racismo é
inafiançável e imprescritível. A pena também vai de um a três
anos e multa.