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quinta-feira, 15 de abril de 2021

Vacinômetro permite acompanhar distribuição e aplicação de vacinas em Goiás

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) disponibilizou hoje um painel próprio que permitirá que qualquer cidadão acompanhe informações atualizadas sobre a distribuição e aplicação das vacinas contra a Covid-19 em Goiás.

O Vacinômetro reúne informações produzidas pelo Ministério da Saúde quanto à aplicação das doses, e ainda dados detalhados sobre a distribuição e entrega promovidas pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO). A ferramenta permite filtrar e exportar as informações de cada município.


painel conta ainda com um mapa interativo que permite avaliar o percentual da população vacinada em cada município. A ferramenta revela que o avanço da vacinação nos municípios varia entre 4,22% e 33,06%.

O Observatório do Cidadão pode ser acessado pelo site do TCE/GO, ou pelo link: https://portal.tce.go.gov.br/vacinometro-goias

terça-feira, 14 de julho de 2020

Caiado tem contas aprovadas com ressalvas

Caiado teve contas aprovadas com ressalvas (F: ABC)
Na primeira votação virtual sobre as Contas de Governo na história do Tribunal de Contas do Estado, o Parecer Prévio foi pela aprovação, com 17 determinações e quatro recomendações ao Governo do Estado, além de três determinações aos outros poderes e órgãos autônomos. Embora todos os conselheiros tenham votado com a relatora, Edson Ferrari manifestou entendimento de intempestividade no envio das contas e Saulo Mesquita propôs três ressalvas, relativas a realização de despesas sem prévio empenho, recolhimento insuficiente das prestações devidas ao Fundeb e descumprimento da ordem cronológica dos pagamentos.

A análise refere-se ao exercício de 2019, o primeiro ano de gestão do governador Ronaldo Caiado. Para a relatora, conselheira Carla Santillo, “ficou evidenciado o esforço do governo com o equilíbrio orçamentário, com a transparência na gestão fiscal, com o cumprimento das metas fiscais e dos índices constitucionais, notadamente de Saúde e Educação, com a observância dos limites de endividamento, com a gestão do patrimônio público. Ela também destacou o comprometimento com a implementação das determinações e recomendações em Pareceres Prévios de exercícios anteriores.

O documento agora será encaminhado à Assembleia Legislativa, a quem cabe o julgamento definitivo das contas. O Parecer Prévio aborda, dentre outras questões, a observância e cumprimento das normas constitucionais, legais e regulamentares na execução do orçamento do Estado e nas demais operações realizadas com recursos públicos, em especial quanto ao estabelecido na Lei Orçamentária Anual.

EDUCAÇÃO E SAÚDE

Os índices mínimos para aplicação nas áreas de Educação e Saúde foram atendidos em 2019, o mesmo ocorrendo com a vinculação com Cultura. Entretanto, houve repasse a menor ao Fundeb e os repasses de recursos para os órgãos e poderes com autonomia financeira não foram feitos integralmente na forma duodecimal até o dia 20 de cada mês. Também foi verificada insuficiência no repasse aos municípios no valor de R$ 5.472.949,00, referente a receita resultante do ICMS, no exercício de 2019.

A despesa total com pessoal do Estado de Goiás foi de 59,58% da Receita Corrente Líquida em 2019, atendendo, portanto, o limite global de 60,00% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

ORDEM CRONOLÓGICA

O TCE considerou “situação grave e com potencial de prejuízo ao erário” o descumprimento da ordem cronológica de pagamentos. No que se refere à Conta Centralizadora do Governo, apenas 2,5% dos valores foram contabilizados e 72,63% dos valores registrados na Conta Única possuíam sustentação financeira, vez que ao final do exercício de 2019, havia R$ 723.732.275, sendo que os extratos bancários apresentam saldo disponível de R$ 422.870.921.

No exercício financeiro de 2019 houve expressiva redução dos valores pagos para amortização da dívida estadual, haja vista que no período de maio a dezembro de 2019, o Estado de Goiás não realizou amortização e pagamento de serviço da dívida no valor de R$ 1,18 bilhão.

Com relação à transparência na gestão fiscal, o TCE-GO observou o descumprimento de dispositivo legal quanto à transparência ativa nas Organizações Sociais por não atualizar a remuneração dos empregados e dirigentes que administram os hospitais públicos.

Clique aqui e confira a análise e o voto da relatora, na íntegra.

terça-feira, 28 de abril de 2020

TCE-GO disponibiliza painéis para acompanhamento da situação fiscal e dos gastos estaduais com a Covid-19


O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) disponibilizou em seu site, pela aba Observatório do Cidadão, novos painéis que permitem ao cidadão visualizar de forma simplificada a situação fiscal do Estado e acompanhar os gastos públicos estaduais com o combate à Covid 19.

São disponibilizados gráficos e tabelas interativas que permitem a aplicação de filtros para facilitar a utilização das informações, além da possibilidade de exportação para planilhas e outros aplicativos.

O painel de acompanhamento dos gastos com o combate à Covid 19 traz informações como número e data dos processos de compra, órgão, fonte dos recursos, nome do fornecedor, item adquirido, valores, modalidade de contratação, fase da despesa, entre outros.

Já o módulo de monitoramento da situação fiscal oferece dados detalhados da receita estadual em suas diversas fontes de arrecadação, informações estruturadas acerca da despesa pública dos poderes e órgãos autônomos, além de comparativo entre disponibilidade de caixa versus obrigações assumidas.

Presidente do TCE-GO, o conselheiro Celmar Rech explica que a iniciativa visa permitir que o cidadão acompanhe a situação fiscal de Goiás e os gastos para contenção da pandemia de uma forma mais simples e intuitiva, contribuindo para a fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

Já o secretário de Controle Externo do TCE-GO, Vitor Gobato, destaca que o Observatório do Cidadão é um convite para que a sociedade goiana exerça também o papel de acompanhar e controlar os gastos públicos. O TCE-GO tem como objetivo estratégico estimular o controle social. “Essa é uma iniciativa que busca esse objetivo, fomentar o interesse da população em fiscalizar a boa aplicação dos recursos públicos estaduais”, explicou.

Clique aqui e acesse o Observatório do Cidadão.

quarta-feira, 15 de abril de 2020

TCE-GO barra sobrepreço de mais de R$ 1,2 milhão pra compra de álcool em gel

Um sobrepreço de mais de três vezes o valor do produto levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) a suspender cautelarmente o pagamento de R$ 1.865 milhão referente à aquisição de 100 mil unidades de álcool em gel frasco de 500 ml (430g) pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A medida foi adotada na segunda-feira (13)  pelo conselheiro Saulo Mesquita, por meio do Despacho nº 201/2020.

A unidade técnica do Tribunal verificou, a título de comparação, que a Secretaria de Segurança Pública contratou recentemente o mesmo objeto pelo valor unitário de R$ 5,83, contra os R$ 18,65 pretendidos pela Seduc, resultando em valor a maior de R$ 12,82 a unidade, ou R$ 1.282.200,00 de prejuízo ao poder público.

Mesquita explica que o Tribunal pode adotar o procedimento, “em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito”. Ao decretar a medida cautelar, o conselheiro levou em consideração não somente os indícios de sobrepreço na aquisição, como também potenciais prejuízos decorrentes do pagamento ao fornecedor, acrescentando que TCE-GO ainda vai julgar o mérito do feito oportunamente.

A secretária da Educação, Fátima Gavioli, terá prazo de 15 dias para apresentação de defesa ou justificativas perante o Tribunal de Contas.

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

TCE-GO publica relatório que mostra gastos do Estado com pessoal e publicidade

O Relatório do Artigo 30 da Constituição Estadual, em que o Tribunal de Contas do Estado consolida trimestralmente as despesas com pessoal e publicidade do Estado de Goiás foi publicado na última sexta-feira (29/nov) pelo Diário Eletrônico de Contas (DEC), órgão oficial do TCE-GO em seu site.

O relatório, relativo ao 3º trimestre de 2019, traz o número total dos servidores e empregados públicos nomeados e contratados por classe de cargos e empregos até o final do período; a despesa total com o pessoal, confrontada com o valor das receitas no trimestre e no período vencido do ano; e a despesa total com noticiário, propaganda ou promoção, qualquer que tenha sido o veículo de planejamento, estudo e divulgação.

O documento também é encaminhado à Assembleia Legislativa.

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Após decisão do TCE, tarifa de vistoria veicular volta a ficar mais cara em Goiás

Vistoria mais cara por decisão do TCE (Foto: Detran-GO)
Durou pouco a alegria dos motoristas com a redução da tarifa de vistoria veicular implantada no início do ano pelo Detran-GO. Por determinação do conselheiro Sebastião Tejota, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), os valores voltam ao nível anteriormente cobrado. A suspensão da decisão da Agência Goiana de Regulação (AGR), que reduziu a tarifa, vale até julgamento do mérito.

No início do ano, o Detran solicitou à AGR estudo para que fosse reduzido o preço atualmente praticado, obtendo resposta pela limitação da tarifa de R$ 175,76 para R$ 108,00, ou seja, uma restrição de mais de 38%. A decisão de Tejota atende a uma representação da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos Ltda., apontando falta de fundamento legal na redução da tarifa, com violação dos termos do edital e do contrato. A denunciante alega violação à cláusula 3ª, item 30, do Contrato nº 2/2015, que trata dos valores de tarifa estabelecidos inicialmente na licitação, bem como o que fora decidido pela própria AGR no que tange aos reajustes.

O relator explicou que verificou os requisitos que autorizam a adoção da medida cautelar, pelo receio de grave lesão ao erário ou risco de ineficácia da decisão de mérito, haja vista a vigência no preço da tarifa. Tejota determinou a intimação dos presidentes da AGR, Eurípedes Barsanulfo da Fonseca, e do Detran, Marcos Roberto Silva, para ciência e cumprimento, bem como, apresentar as razões de justificativa acerca da representação formulada.

(*) Com informações do TCE-GO

quinta-feira, 28 de março de 2019

TCE manda suspender posto de combustível dentro da Ceasa

Indícios de irregularidades suspendem licitação (F: Ceasa)
Irregularidades encontradas no edital levaram o Tribunal de Contas do Estado de Goiás a determinar às Centrais de Abastecimento do Estado de Goiás, Ceasa, a suspensão da concorrência pela qual aquele órgão destinaria parte de sua área interna a um particular, para instalação de um posto de combustíveis. Medida cautelar nesse sentido foi adotada pelo conselheiro Edson Ferrari e referendada pelo Plenário do TCE na sessão desta quarta-feira (27/mar). A interrupção deverá perdurar até que se decida sobre o mérito do processo.

A concorrência foi iniciada no ano passado e, em 2019 a empresa Distribuidora Banana Nativa Ltda entrou com representação no Tribunal de Contas para denunciar a falta de licenciamento ambiental e de uso do solo, falta de autorização prévia do Conselho de Administração da Ceasa e diferença vultosa entre o valor da proposta vencedora da licitação e o que foi homologado.

Segundo o relatório do conselheiro, o exame preliminar dos fatos levou ao convencimento de que a cautelar deveria ser baixada com urgência para evitar prejuízos aos cofres públicos, uma vez que houve flagrante desobediência às leis de licitação. O documento também destaca que a instalação de um posto de gasolina no local indicado pode colocar em risco ou causar dano irreparável aos produtos comercializados no interior. O lugar é utilizado para estacionamento de caminhões e carretas e descarga de produtos hortifrutigranjeiros.

Evidenciou ainda que ficou registrado na ata da licitação o valor de R$ 3.701.000,00, como proposta vencedora, mas que o valor homologado foi de R$ 1.156.875,00, fato que caracteriza indício de prejuízo ao erário. Além de impedir que a concessão da área se concretize, o conselheiro determinou a  imediata abertura de inspeção, a fim de verificar as irregularidades apontadas; a citação do atual diretor presidente da Ceasa e do ex-diretor presidente que esteve no cargo até 31/12/2018, para que tenham ciência da representação e  apresentem, se quiserem, suas razões de justificativa.

Possivelmente em razão das irregularidades apontadas, a Ceasa incialmente, revogou a licitação representada. Contudo, a administração atual deu nova vigência ao procedimento licitatório, segundo a inicial, sem a devida motivação. O dirigente da Ceasa será advertido sobre as penalidades que poderá sofrer em caso de descumprimento da decisão do TCE-GO. Serão citados o atual diretor presidente, João Batista de Freitas Lemes, e o seu antecessor, Isvami Vieira Júnior, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, João Juarez Bernardes e a empresa LCX Construções e Consultoria, vencedora da licitação.

Da Assessoria do TCE

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Nova mesa diretora do TCE-GO toma posse amanhã

A sessão plenária do próximo dia 5 de dezembro (quarta-feira) será marcada pela cerimônia de posse da nova mesa diretora do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. A solenidade confirmará a eleição do conselheiro Celmar Rech para a Presidência do TCE-GO no biênio 2019-2020 e de seus pares Saulo Mesquita como vice-presidente e Helder Valin como corregedor geral.

Não obstante a cerimônia, Rech somente assumirá o posto em definitivo em janeiro de 2019. Por enquanto, o atual vice-presidente da casa atua em conjunto com uma comissão de transição designada para subsidiar a troca de gestão na Corte.

Assim como as demais sessões plenárias, a posse da nova mesa diretora se realizará às 15h00, no Plenário do TCE-GO e será aberta ao público. O Tribunal fica localizado na Avenida Ubirajara Berocan Leite, nº 640, Setor Jaó, Goiânia-GO.

PRESIDENTE - Celmar Rech tomou posse como conselheiro do TCE-GO em 2011, na vaga destinada aos conselheiros substitutos, cargo que ocupou, por concurso público, de 2008 a 2011. Ele foi corregedor-geral na gestão 2015-2016 e vice-presidente em 2017-2018. Gaúcho de São Marcos (RS), Rech é graduado em Economia e Direito, pós-graduado em Direito Público e mestre em Economia do Setor Público.

VICE-PRESIDENTE - Saulo Mesquita foi empossado em agosto de 2013, na vaga destinada ao Ministério Público de Contas. Sua posse como procurador de contas foi no início de 2010, depois de aprovação em concurso público. Mesquita é bacharel em Direito e atuou como juiz no Estado do Tocantins.

CORREGEDOR-GERAL - Helder Valin tomou pose como conselheiro em 2014, em uma das vagas destinadas à Assembleia Legislativa do Estado. Foi vereador de Goiânia em duas legislaturas; eleito deputado estadual para quatro mandatos, presidiu a Alego em dois mandatos (2009/2010 e 2013/2014).

(*) Da Assessoria

terça-feira, 26 de junho de 2018

350 municípios do Paraná têm irregularidades na criação de cargos comissionados

O MP de Contas do Paraná está notificando as Câmaras de Vereadores e Prefeituras dos 399 municípios paranaenses, após identificar diversas irregularidades quanto à contratação e criação de cargos em comissão que estão em desconformidade com o Prejulgado nº 25 do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). Após o recebimento do ofício os municípios têm o prazo de 10 dias para prestar esclarecimentos.

O processo do prejulgado foi suscitado pelo MP de Contas em conjunto com o MP Estadual (MPE-PR) para que o TCE-PR manifestasse entendimento quanto à interpretação adequada do disposto no artigo 37, V, da Constituição Federal (CF). Em vigor desde agosto de 2017, o Prejulgado 25 determina as atribuições, garantias e vedações aos cargos comissionados e de confiança.

Entre os pontos principais a normativa estipula que cargos em comissão sejam destinados apenas aos servidores que exerçam funções de chefia, direção e assessoramento; que haja quantitativo proporcional em relação ao número total de cargos e que não supere a quantidade de efetivos, entre outas determinações.

Dos 399 municípios analisados, mais de 350 estão com alguma situação irregular. As irregularidades mais comuns são a criação dos cargos por meio de resoluções, quando deveriam ser por leis, e a falta de qualificação profissional dos servidores contratados, que é incompatível com a atividade desenvolvida.

Diante dos problemas identificados, o MP de Contas resolveu oficiar os municípios solicitando esclarecimentos. Essa primeira diligência tem um viés mais educativo do que punitivo, porém, caso as Câmaras e Prefeituras não respondam ou não tomem nenhuma providência para reparar os erros, o órgão ministerial dará os encaminhamentos devidos para apurar e punir os responsáveis.

ProjetoA análise do provimento de cargos em comissão faz parte de mais um projeto especial de caráter proativo do MP de Contas, que teve início neste ano. Com engajamento das seis procuradorias de contas, incluindo Procuradores e assessores, foi possível em poucos meses mapear todos os municípios do estado e identificar diversas irregularidades que se não forem sanadas podem resultar em dano ao erário para a Administração Pública.

(*) Com informações da assessoria de imprensa do MP de Contas