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terça-feira, 7 de novembro de 2017

O populismo que nos ameaça

Por Reinaldo Dias(*)

O que os populismos têm em comum é um estilo de governo pautado pelo improviso que não consolida estruturas permanentes de sustentação econômica, pois baseia-se na distribuição de benefícios que tem como contrapartida o apoio eleitoral. O resultado disso são o colapso das instituições e da economia que desembocam no aumento da inflação e no desemprego.

O discurso populista é simplista e maniqueísta e se centra na luta de “nós” contra “eles”. No discurso de Lula, por exemplo “nós” são os trabalhadores e “eles” são as elites. No discurso de Bolsonaro, “nós” são as pessoas de bem, e “eles” são todos aqueles que não se identificam com essa categorização (negros, imigrantes, gays, políticos corruptos, ongs, mulheres não submissas, outras religiões). O povo, é identificado como aquele segmento da população ao qual dizem representar; os demais são inimigos do povo. A liderança populista não é institucional, mas pessoal, despreza as instituições democráticas; não é racional, mas movida por emoções que utiliza para enganar seus adeptos; não é pluralista e prega sempre uma pretensa unanimidade associada à palavra povo.

A prática populista opõe-se às instituições democráticas como a imprensa livre, a divisão de poderes e principalmente, a autonomia do judiciário. Nenhum sistema democrático está imune ao risco do populismo, que pode ter origem tanto à esquerda quanto à direita do espectro ideológico.  A desestruturação institucional, a perda de legitimidade, da eficácia e da credibilidade das instituições democráticas, a degradação do estado de direito e a corrupção constituem o caldo de cultura do qual se alimenta o populismo.

Políticos populistas são vendedores de ilusões no mercado eleitoral, prometem um futuro melhor para as massas empobrecidas em troca de apoio nas eleições. No poder distribuem benesses com o objetivo de manter-se apoiando políticas improvisadas que visam tão somente trazer-lhes benefícios.  Os mais ricos que apoiam essas ações têm a expectativa de que as multidões sejam iludidas e controladas para que mantenham suas estruturas de dominação, como vimos recentemente ocorrer no Brasil com grandes empresas – empreiteiras, bancos, indústrias -  apoiando e sustentando o populismo de esquerda.

Historicamente, na América Latina as lideranças populistas sempre mostraram mais afinidade por políticas de esquerda. No entanto, recentemente tem surgido líderes populistas que manifestam ostensivamente sua identificação com políticas de extrema direita. No Brasil o exemplo é Jair Bolsonaro, declarado candidato presidencial e apontado nas recentes pesquisas nacionais de intenção de voto em segundo lugar e em primeiro lugar em estados como o Distrito Federal e o Rio de Janeiro. Suas propostas de conteúdo xenofóbico, machista, racista, contrário à imigração e a diversidade cultural são de tal forma extremistas que muitos se surpreendem que obtenha tanto apoio.

As pesquisas eleitorais, mesmo que prematuras, indicam que o populismo atrai ainda importantes segmentos da população, as últimas mostram que Lula e Jair Bolsonaro juntos aparecem com até 50% das intenções de voto. Caso Lula não se viabilize como candidato, Bolsonaro assume a dianteira. Num cenário com múltiplos candidatos, aumentam as chances de a extrema direita ir para um segundo turno difundindo e dividindo o eleitorado com uma plataforma de ódio.

A população está cansada dos políticos e das elites empresariais que levaram o país à bancarrota com baixo crescimento econômico, aumento da desigualdade, corrupção, impunidade etc. A pergunta que mais se faz nas ruas é, em quem votar? De fato, estão dadas as condições para que o populismo de extrema direita cresça.  A possibilidade de que aconteça o pior não pode ser descartada. Depois que Trump foi eleito em uma das mais importantes democracias ocidentais, tudo é possível.

(*) Reinaldo Dias, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus Campinas.  Sociólogo, Doutor em Ciências Sociais e Mestre em Ciência Política pela Unicamp. É especialista em Ciências Ambientais.

terça-feira, 6 de junho de 2017

Defesa de Lula acusa Moro de espionagem; juiz rebate

Em mais um embate com o juiz Sérgio Moro, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, acusou o magistrado de "espionagem". Em nota divulgada à tarde, em que critica o fato de Moro não ter dado tempo para a defesa analisar novos documentos antes de uma audiência, Martins diz que "Há mais uma clara tentativa de intimidar os advogados de Lula, mediante interceptação de dados de navegação de um escritório de advocacia — comparável aos temerários grampos que o magistrado autorizou instalar no principal ramal do nosso escritório em 2016, para bisbilhotar as estratégias da defesa do ex-Presidente Lula."

Diz ainda a nota: "É lamentável que o juiz Sérgio Moro mais uma vez recorra a argumentos que não têm amparo legal para insultar a defesa do ex-Presidente Lula. Mais lamentável ainda é que também uma vez mais ele esteja envolvido em atos de espionagem de um escritório de advocacia."

Por meio da assessoria de imprensa da Justiça Federal, Sérgio Moro reagiu, também em nota:

"Nota oficial do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba

Cabe ao juiz se pronunciar apenas nos autos. 


Esclareça-se, apenas diante dos termos da nota emitida pelo defensor do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, que não houve qualquer 'espionagem' a escritório de advocacia, mas mera verificação dos acessos ao processo eletrônico da Justiça Federal.


Cabe, por outro lado, somente ao advogado esclarecer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região o motivo de ter afirmado que não teria tido acesso aos depoimentos das testemunhas antes do dia 05/06, quando o sistema eletrônico registra acesso dele em 31/05 e 01/06.

Curitiba, 06 de junho de 2017

Sergio Fernando Moro
Juiz Federal" 


Confira, abaixo, a nota completa da defesa de Lula:


Nota

O juiz Sérgio Moro age como inimigo da verdade e contra as regras internacionais de jurisdição ao fazer insinuações descabidas — do ponto de vista técnico e factual — ao TRF4 em relação ao Habeas Corpus 700003443063. Há mais uma clara tentativa de intimidar os advogados de Lula, mediante interceptação de dados de navegação de um escritório de advocacia — comparável aos temerários grampos que o magistrado autorizou instalar no principal ramal do nosso escritório em 2016, para bisbilhotar as estratégias da defesa do ex-Presidente Lula.

A reconstrução dos fatos demonstra que as informações prestadas pelo Juiz Sérgio Moro ao TRF4 não podem ser aceitas, pois:

1.     Ao final da audiência realizada ontem (05/06) o juiz Sérgio Moro informou às partes que, naquele momento, dava ciência de documentos anexados aos autos pelo Ministério Público Federal (MPF);

2.     Ato contínuo, a defesa do ex-Presidente indagou o juiz quais seriam os documentos juntados pelo MPF e, ainda, se houve prévia intimação sobre a juntada do material aos autos;

3.     Após consultar o sistema e a assistente de sala, o próprio juiz Sérgio Moro confirmou que as partes não haviam sido intimadas em relação à juntada do material e, diante disso, houve o requerimento da defesa de Lula para o adiamento da continuidade da audiência na parte da tarde, com a adesão da defesa de outros réus pelo mesmo motivo;

4.     O juiz Sérgio Moro omitiu do Tribunal todos os fatos acima, que podem ser confirmados pelos demais presentes ao ato, revelando que (i) a defesa do ex-Presidente Lula o consultou se teria havido prévia intimação sobre a juntada dos documentos novos; (ii) foi o próprio juiz que confirmou a ausência de intimação após consultar o sistema e sua auxiliar para essa finalidade;

5.     A negativa do juiz para adiar a audiência foi baseada em “economia processual”, e não em prévia intimação das partes sobre os documentos juntados, até porque ele próprio constatou que isso não ocorreu;

6.     Não bastasse o requerimento de adiamento da audiência ter sido formulado com base em informações do próprio Juiz Sérgio Moro, o processo penal é organizado por atos formais. A ciência de um ato judicial, como de uma juntada de documentos, somente se dá a partir do ato formal de intimação das partes, que apenas ocorreu em 05.06.2017;

7.     Qualquer acesso anterior, além de não ter sido realizado pessoalmente por este advogado, não tem valor legal de intimação. A Lei do Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/2006), em seu artigo 5º, diz que a intimação será realizada no dia em que efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação (abertura da intimação) ou, automaticamente, após o 10º (décimo) dia da intimação eletrônica.

É lamentável que o juiz Sérgio Moro mais uma vez recorra a argumentos que não têm amparo legal para insultar a defesa do ex-Presidente Lula. Mais lamentável ainda é que também uma vez mais ele esteja envolvido em atos de espionagem de um escritório de advocacia.

Cristiano Zanin Martins"

quarta-feira, 31 de maio de 2017

Defesa de Lula vai ao STF para ter acesso à delação da OAS

Os advogados do ex-presidente Lula protocolaram ontem no STF uma Reclamação Constitucional para ter acesso à delação premiada de José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Medeiros, da OAS.

De acordo com os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, Pinheiro e Medeiros reconheceram, durante depoimento prestado na condição de réus ao juiz Sérgio Moro, em 04 de maio, "que estavam negociando delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), mas, na oportunidade, foi negado à defesa acesso a qualquer informação adicional ou, ainda, às diligências já documentadas".

Ainda de acordo com os defensores de Lula, "O Juízo de Curitiba apenas autorizou o MPF, posteriormente, a informar a situação das delações,  'caso eventual acordo tenha sido celebrado e não esteja sob sigilo decretado por jurisdição de hierarquia superior, o seu teor'”.

Para os advogados, "É público e notório que os executivos da OAS tentam há muito tempo destravar suas delações. Diversos veículos de imprensa já noticiaram a existência de um suposto condicionamento do MPF prevendo necessariamente a referência a Lula, para fechar os acordos. Os pedidos de investigação que levamos à Procuradoria Geral da República com base nesse material foram sumariamente arquivados, reforçando a necessidade de termos acesso a todo o processo de delação."

terça-feira, 30 de maio de 2017

Defesa de Lula vai ao TRF contra decisão de Moro

Os advogados que defendem o ex-presidente Lula decidiram apelar ao TRF4 contra uma decisão do juiz Sérgio Moro. A defesa de Lula pediu uma perícia em documentos apresentados por José Adelmário Pinheiro Filho, da OAS. A alegação é de que, embora a troca de e-mails citada por Pinheiro seja datada de 2012, há uma referência a uma reportagem do Estadão de 2016. Moro negou a perícia. Abaixo, a nota da defesa:

"NOTA

A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao TRF4 para rever o ato do Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba e determinar a instauração do incidente de falsidade documental e a realização das provas necessárias para apurar a extensão das alterações realizadas no documento apresentado por José Adelmário Pinheiro Filho nos autos da ação penal n. 5022040-92.2017.4.04.7000/PR.
 
A medida tem previsão no artigo 145 do Código de Processo Penal e a parte tem o direito de submeter à perícia papéis juntados no processo, quando houver possibilidade de falsidade total ou parcial do material.Os papéis foram apresentados por Pinheiro no dia 15/05/2017.
 
Há uma cadeia de supostos e-mails que, embora indiquem terem sido remetidos em 06/09/2012, fazem referência a uma reportagem do portal do jornal O Estado de S. Paulo de 04/03/2016.
 
O magistrado reconheceu ter havido inclusão de conteúdo nos e-mails, mas diz, sem qualquer base, tratar-se de "comentário descritivo”, colocado por um advogado “provavelmente contratado pela OAS ou por José Adelmário Piinheiro Filho”. Assim, segundo o juiz Sérgio Moro, o questionamento sobre a autenticidade "não faz sentido"
 
Cristano Zanin Martins"

terça-feira, 13 de outubro de 2015

Lulinha nega ter recebido favores de lobista

Lulinha nega. (Foto: O Globo)
Por meio de seus advogados, o filho de Lula, Fabio Luís Lula da Silva, nega ter recebido "dinheiro ou favores do lobista Fernando Soares". A informação de que Lulinha havia sido citado pelo lobista Fernando Baiano em delação premiada foi dada pelo novo colunista de O Globo Lauro Jardim. Segundo Jardim, Lulinha teria sido beneficiado com contas pessoais pagas pelo delator no valor de R$ 2 milhões.

Leia abaixo a nota:


NOTA DE ESCLARECIMENTO
A defesa do Sr. Fabio Luís Lula da Silva esclarece que ele jamais recebeu dinheiro ou favores do lobista Fernando Soares, ao contrário do que afirmou Lauro Jardim em sua coluna publicada na edição de 11/10/2015 do jornal "O Globo".

Observa, ainda, que a afirmação do jornalista não foi acompanhada de qualquer elemento concreto e idôneo que pudesse respaldá-la.

Cristiano Zanin Martins

Teixeira, Martins & Advogados