quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Vacinação: obrigatoriedade é constitucional e protege cidadãos

Mérces: vacinação é legal (F: Divulgação)
O assunto já tem o mínimo regimental de quatro votos para ser julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). A pauta: a obrigatoriedade de vacinação de crianças e adolescentes pelos pais. Afinal, o Estado pode obrigar o cidadão a manter seus filhos menores de idade imunizados? Até onde vai o poder de autoridade do Estado em relação à liberdade individual?

Para a especialista em Direito Médico, Mérces da Silva Nunes, não há dúvidas sobre o tema. "O limite entre imposições estatais e a autonomia individual das famílias é a Constituição". Segundo ela, a Constituição Federal estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, a não ser em virtude da lei. "E a Lei nº 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe aos seus responsáveis legais o dever de proteger a saúde desta população. Ela dispõe que a vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, levando em conta que a proteção é indispensável para evitar que essa população fique doente, em decorrência de doenças para as quais há vacinas comprovadamente seguras e eficazes".

Confira entrevista com Mérces de Silva Nunes sobre o tema:

O STF está para julgar recurso extraordinário com agravo no qual se discute se os pais podem deixar de vacinar os seus filhos, tendo como fundamento "convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais". Hoje, o que diz a lei sobre a vacinação?

Mérces da Silva Nunes: O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) assegura o direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes e impõe aos seus representantes legais o dever de proteger a saúde desta população, sob pena de responsabilidade. O parágrafo 1º do artigo 14, do ECA, dispõe que a vacinação das crianças é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. E a legislação assim determina porque a proteção das crianças e adolescentes é indispensável para evitar que essa população fique doente, em decorrência de doenças para as quais há vacinas comprovadamente seguras e eficazes e para impedir que essa mesma população não atue como agente propagador dessas doenças. O Programa Nacional de Imunização (Ministério da Saúde) dispõe sobre a vacinação infantil e estabelece que as vacinas já comecem a ser aplicadas ainda na maternidade, logo após o nascimento do bebê.

Em sua opinião, qual o limite entre imposições estatais (especialmente as relacionadas a saúde das crianças) e a autonomia individual de uma família?

Mérces da Silva Nunes: A Constituição Federal é o limite. O artigo 5º, inciso II dispõe que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" e o inciso VIII, assegura que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;" Da interpretação conjugada dos referidos incisos infere-se que o limite da autonomia individual de uma família, em relação à vacinação obrigatória, é a Lei, o próprio comando normativo inserto no Estatuto da Criança e do Adolescente que, em seu artigo 14, §1º estabelece a obrigatoriedade da vacinação, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Portanto, o Programa Nacional de Imunização (PNI/MS), que estabelece o cronograma de vacinação infantil obrigatória, dá efetividade ao ECA e deve ser concebido como verdadeiro instrumento de proteção da vida e da saúde da criança e do adolescente.

Sendo a decisão do STF de repercussão geral, ela incidirá sobre as demais instâncias. Caso a decisão seja favorável à liberdade individual da família, qual o prejuízo para a saúde pública isso poderia causar?

Mérces da Silva Nunes: Na hipótese de a decisão do STF favorecer o direito à liberdade individual da família em detrimento do interesse coletivo, haverá um sério e irreversível dano à coletividade. Primeiro, a própria Constituição Federal terá sido diretamente violada em disposições específicas contrárias a este posicionamento do STF que, na qualidade de guardião a CF, deveria ser o primeiro a procurar manter a integridade e a inviolabilidade da Lei Maior. Segundo, o próprio ECA terá sido violado em sua essência, que é a de proteger a vida e a saúde de crianças e adolescentes. Além disso, a a sociedade ficará injustamente exposta ao risco de contaminação por doenças que poderiam ser evitadas. E a eventual contaminação dessas crianças e adolescentes - que deixaram de ser imunizados - representará um ônus para a sociedade, pois o Sistema Único de Saúde deverá atender essa população e tratar as sequelas permanentes deixadas pelas doenças.

Deputado bolsonarista admite uso da "estrutura do governo" na candidatura à prefeitura de Goiânia

O deputado federal Zacharias Calil (DEM-GO), em excesso de franqueza, admitiu que usará a estrutura do governo de Goiás para se beneficiar frente aos adversários na corrida pela prefeitura de Goiânia. A declaração foi dada em entrevista à coluna Giro, do jornal O Popular, nesta quinta-feira. Aliado de primeira hora de Jair Bolsonaro e defensor da cloroquina e do vermífugo invermectina no tratamento da Covid-19 - ambos sem qualquer comprovação científica -, o médico é o pré-candidato do Democratas, partido do governador Ronaldo Caiado, à prefeitura.

"Quem não quer o apoio do governador e a estrutura do governo a seu favor?", pergunta Calil, cirurgião infantil que ficou mundialmente conhecido pelas cirurgias de separação de gêmeos siameses em Goiânia.

Vale lembrar que o uso da máquina pública para favorecer candidatos é crime, passível de cassação do possível mandato.

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Reforma Tributária aumentará custo de exames em até 10%, dificultando diagnóstico

A proposta de Reforma Tributária apresentada pelo Governo Federal ameaça a saúde de forma generalizada. Sem reconhecer a essencialidade desse setor, o texto considera a unificação de PIS/Pasep e Cofins sob uma alíquota única que aumentará drasticamente a carga tributária de instituições de saúde e ampliará ainda mais as dificuldades de acesso já existentes.

No setor de medicina diagnóstica – indispensável para que doenças sejam identificadas precocemente e, assim, os tratamentos sejam mais efetivos bem como os pacientes tenham maior chance de recuperação –, os custos tributários podem subir até 40,4%. Isso representa aumento médio de R$ 3,6 bilhões ao ano para laboratórios e clínicas de imagem; para o paciente, exames até 10% mais caros.

Portanto, assistiremos a um efeito cascata com impactos que se espalham por toda a cadeia.

Impactos para o paciente

Caso laboratórios e clínicas tenham mais R$ 3,6 bilhões de custo com impostos ao ano, impreterivelmente haverá repasse de parte desse valor para operadoras de saúde. Segundo a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), pode haver aumento de até 10% no custo dos exames. No final, o consumidor e as empresas contratantes dos planos de saúde pagarão a conta.

“É impossível afirmarmos exatamente qual será o impacto em cada tipo de exame e em cada prestação de serviço pois cada laboratório e clínica de imagem terá liberdade para decidir como reorganizará suas contas. Dessa forma, poderão ocorrer cortes na força de trabalho qualificada, aumento do preço de exames individuais e de alta complexidade, redução da oferta, incremento no custo geral de todos os procedimentos, entre outros. Mas acreditamos que, de forma geral, os exames podem sofrer com até 10% de aumento”, explica Priscilla Franklim Martins, diretora-executiva da Abramed.

Dessa forma, os planos de saúde tendem a ficar mais caros. Segundo a CNSaúde, as mensalidades podem subir 5,2%. Esse aumento é muito expressivo, principalmente quando consideramos que, no Brasil, 67,4% dos planos de saúde são empresariais, ou seja, ofertados pela empresa contratante ao colaborador. Para as empresas, esse custo pode tornar o benefício inviável. E, para os cidadãos que contratam planos individuais, o cenário não será diferente. Dessa forma, estudos da CNSaúde sugerem perda potencial de até 500 mil beneficiários de planos de saúde. Ou seja, mais 500 mil pessoas passarão a depender totalmente do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONTAG defende manutenção de auxílio emergencial de R$ 600 até dezembro

Estamos no sexto mês de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no País e o cenário é de crise, com alto índice de desemprego, de miséria e de descaso do governo com os trabalhadores, trabalhadoras e com os pobres. A CONTAG recebeu com indignação a edição da Medida Provisória 1000/20, que reduz à metade o valor do auxílio emergencial, ou seja, R$ 300,00. Algumas regras inseridas no texto da MP também podem desenquadrar algumas famílias contempladas nas primeiras parcelas do auxílio.

Sabemos que o Brasil está em crise, como outros países, mas defendemos que seja mantido o valor de R$ 600 até dezembro, garantindo a soberania e segurança alimentar de milhares de famílias que passam por dificuldades neste momento de pandemia. Esse recurso também vem contribuindo positivamente na economia local, principalmente dos pequenos e médios municípios.

Na semana passada, inclusive, realizamos mobilização para denunciar o alto número de benefícios previdenciários negados pelo INSS. Muitas famílias do campo, por exemplo, com os pedidos indeferidos, estão sobrevivendo à custa do auxílio emergencial. Reduzir à metade é colocar em risco o bem-estar de todos e todas.

A crise pode ser superada pós-pandemia com o seu povo forte, saudável e sentindo-se protegido pelo Estado brasileiro.

Neste sentido, a CONTAG soma-se à luta das Centrais Sindicais pedindo que o Congresso Nacional rejeite a Medida Provisória do governo e mantenha o auxílio emergencial como foi aprovado no início da pandemia, com os mesmos critérios e atendendo também aos agricultores e agricultoras familiares que ficaram prejudicados(as) a partir do veto presidencial ao PL 735/2020.

Brasileiro Átila Rohrsetzer será julgado na Itália no dia 11 por crimes da ditadura

Pela primeira vez na história, um brasileiro será julgado, podendo ser condenado, por crimes cometidos em nome do regime da ditadura militar. O brasileiro Átila Rohrsetzer será julgado no próximo dia 11 de setembro pela justiça italiana por participação no sequestro, tortura, assassinato e ocultação de cadáver de Lorenzo Viñas durante a ditadura militar brasileira e pode ser condenado à prisão perpétua. À época do crime, o réu Átila Rohrsetzer era diretor da Divisão Central de Informações do Rio Grande do Sul. Ao ser citado pelo governo italiano através da carta rogatória enviada ao Superior Tribunal de Justiça em 2011, Rohrsetzer declarou que não se submete à jurisdição italiana, por entender absurdas as acusações.

O processo na Itália pode ser o primeiro a condenar um brasileiro pelos crimes cometidos durante a ditadura militar brasileira (1964-1985). O caso iniciado em 2016 julga à revelia Átila Rohrsetzer por participação no sequestro, tortura, assassinato e ocultação de cadáver do cidadão ítalo-argentino Lorenzo Ismael Viñas Gigli em 1980, na fronteira de Paso de los Libres (Argentina) e Uruguaiana (Brasil).

Caso seja condenado por sentença transitado em julgado, o brasileiro poderia ter sua extradição solicitada pela Itália ao Brasil, a partir do Tratado de Extradição firmado entre os dois países em 1989. Contudo, com base no artigo 5º, inciso LI da Constituição Federal brasileira, o país não extradita brasileiros natos.

Ainda assim, uma sentença penal internacional de condenação pelos crimes da ditadura é de extrema relevância para o combate à impunidade aos crimes de lesa humanidade perpetrados por agentes públicos brasileiros entre 1964 e 1985. Dessa forma, a sentença pode ser um marco para a mobilização da sociedade civil em torno da rediscussão da Lei de Anistia e da aplicação antidemocrática que tem sido dada a ela pelo sistema jurídico brasileiro, que impede a devida responsabilização e efetivação da justiça pelos crimes cometidos durante a ditadura.