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quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Especial de Natal do Porta dos Fundos continua no ar, decide STF

Em parecer enviado ao STF a Procuradoria-Geral da República apontou que houve censura à Netflix e defendeu a permanência do especial de Natal do Porta dos Fundos no ar

jesus gay do porta dos fundos
Jesus gay desagradou censores (Reprodução)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia determinado a suspensão da exibição do vídeo "Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo", do Porta dos Fundos, na plataforma de streaming Netflix. Para os ministros, retirar material de circulação apenas porque seu conteúdo desagrada a uma parcela da população, ainda que majoritária, não encontra fundamento em uma sociedade democrática e pluralista como a brasileira. Por unanimidade, o colegiado julgou improcedente o pedido.

A turma acompanhou o entendimento do relator da reclamação, ministro Gilmar Mendes, de que a obra não incita a violência contra grupos religiosos, mas constitui mera crítica, realizada por meio de sátira a elementos caros ao Cristianismo. Por mais questionável que possa vir a ser a qualidade da produção artística, o ministro não identificou, em seu conteúdo, fundamento que justifique qualquer tipo de ingerência estatal.

Classificação indicativa

O relator destacou, ainda, que a Netflix cumpre as exigências das normas de classificação indicativa e apresenta, de forma clara ao seu público, aviso etário, de gênero e demais informações que permitem a escolha individual da programação, conforme o artigo 76 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as recomendações contidas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404. Além disso, por se tratar de conteúdo veiculado em plataforma de transmissão particular, o usuário pode não apenas controlar o acesso como optar por não assistir o conteúdo oferecido e cancelar a assinatura do serviço. “Há diversas formas de indicar descontentamento com determinada opinião e de manifestar-se contra ideais com os quais não se concorda, o que nada mais é do que a dinâmica do mercado livre de ideias”, enfatizou o relator.


Censura

Para o ministro, a censura, com a definição de conteúdos que podem ser divulgados, deve se dar em situações excepcionais, para evitar verdadeira imposição de determinada visão de mundo. “Retirar de circulação material apenas porque seu conteúdo desagrada parcela da população, ainda que majoritária, não encontra fundamento em uma sociedade democrática e pluralista como a brasileira”, destacou.

Gilmar Mendes frisou que atos estatais, de qualquer de suas esferas de Poder, praticados sob a justificativa da moral e dos bons costumes ou do politicamente correto, apenas servem para inflamar o sentimento de dissenso, de ódio ou de preconceito.