segunda-feira, 16 de abril de 2018

Empresa ganha na justiça direito de não recolher contribuição previdenciária patronal

O Grupo Marpa – Marcas, Patentes e Gestão Tributária, líder no registro de marcas, patentes e gestão tributária do sul do país, ganhou na Justiça Federal de Porto Alegre, Novo Hamburgo e Caxias do Sul um pedido liminar para empresas que fazem parte de sua carta de clientes. A ação visa suspender a exigibilidade da Contribuição Previdenciária Patronal, do SAT e da contribuição devida aos terceiros sobre os valores referentes ao aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias.

Segundo o diretor jurídico do Grupo, Dr. Eduardo Rossi Bitello, o processo foi em desfavor da União - Fazenda Nacional, de acordo com o artigo 311, inciso II do Novo Código de Processo Civil e no artigo 151, inciso V, do Código Tributário Nacional. “A ação suspende a exigibilidade de verbas pagas pelo empregador a título de terço de férias, auxílio doença, auxílio acidente, aviso prévio indenizado, salário maternidade e paternidade, férias, bem como a devolução dos valores recolhidos a este título, nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos pela Taxa SELIC”, explica o advogado.

Para o presidente do Grupo, Valdomiro Soares, cada empresa é única e a gestão correta dos tributos é fundamental para o crescimento dela. “Nosso corpo jurídico faz uma análise criteriosa referente a qualquer normativa divulgada pela Receita Federal. Nosso objetivo é oferecer aos nossos clientes todo o auxilio necessário de acordo com cada situação”, salienta Soares.

(*) Com informações da assessoria de imprensa

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