O Ipasgo Saúde começa a cobrar já este mês a contribuição de dependentes dos planos antigos que eram isentos. A regra vale para os segurados vinculados aos planos básico e especial que contribuem com um percentual do salário. Quem já optou, mesmo nos planos antigos, pela a contribuição atuarial - por idade - não sofrerá mudança por já pagar pelos dependentes. 
(F: Ipasgo)
A mudança é resultado da publicação da Lei Estadual nº 23.941/2025, em 11 de dezembro de 2025, que alterou a Lei nº 21.880/2023 para incluir essa contribuição como medida de equilíbrio e sustentabilidade do custeio assistencial, segundo o instituto.
"O objetivo é promover a justiça contributiva e preservar a continuidade dos serviços de saúde para toda a comunidade assistida, já que nesta antiga modalidade, 154 mil dependentes ainda não contribuíam com o plano", justifica o Ipasgo.
A contribuição foi limitada em 30% do valor da tabela atuarial dos planos básico e especial. A medida também estabelece um limite de proteção ao orçamento familiar. A soma das contribuições dos dependentes não pode ultrapassar o valor pago pelo titular.
Confira as informações detalhadas abaixo:
1) Para quem essa mudança vale?
A regra se aplica exclusivamente aos dependentes vinculados aos Planos Antigos (Básico e Especial) cujos titulares contribuem via porcentagem do salário.
Para quem NÃO muda nada: O titular (você) continua pagando a mesma porcentagem. Dependentes que já pagam o valor fixo por idade (tabela atuarial) também não sofrerão alterações.
2) O que muda, na prática?
Até agora, em alguns casos, os dependentes não tinham uma cobrança individual. Com a nova lei, eles passarão a contribuir com um valor equivalente a 30% da tabela atuarial (tabela de valores por idade) do plano.
3) Como funciona o cálculo? (Exemplo Fácil)
Imagine um titular do Plano Básico que contribui com R$ 253,23 (desconto direto no salário). Ele tem um filho de 10 anos como dependente.
É importante reforçar que o valor cheio da tabela para um filho 0 a 18 anos é de R$ 168,89.
A nova contribuição será de apenas 30% disso: R$ 50,67.
Valor final: O titular paga seus R$ 253,23 + R$ 50,67 pelo filho.
4) Limite de Proteção Familiar (A regra da "Trava")
Para proteger o orçamento das famílias, a Lei criou um teto: A soma do valor de todos os seus dependentes nunca poderá ser maior que o valor do desconto do titular.
Exemplo da "Trava": Se um titular tem 5 dependentes e o cálculo de 30% de todos eles somados seja R$ 322,08, mas o titular paga apenas R$ 265,15 de mensalidade, o mecanismo de trava limita o valor dos dependentes em R$ 265,15.
Obs: Para todos estes dependentes você não pagará mais do que paga por você mesmo.
5) Como aparecerá a cobrança?
O valor virá detalhado no seu demonstrativo ou contracheque, identificado de forma clara para que você saiba exatamente quanto é a sua parte e quanto é a dos seus dependentes.
6) Quando começa a valer?
Competência Janeiro/2026: A regra é de aplicação imediata e começa a valer em janeiro de 2026.