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quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Sindiabrabar reivindica representatividade de setor de gastronomia e entretenimento

O Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares do Município de Curitiba (Sindiabrabar), nova entidade patronal do setor, reconhecido legalmente no final de 2016, está encaminhando comunicado aos representantes legais dos estabelecimentos reivindicando a representatividade de empresas no município.

Até então representadas pelo SEHA (Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação), empresas de 37 atividades (Bares, Restaurantes, Lazer e Entretenimento, Boliches, Buffets, Cafés, Cantinas, Casas de Diversão, Casas de Jogos, Casas Noturnas, entre outras) devem agora migrar para o novo sindicato, afirma o presidente da entidade, o empresário Fábio Aguayo.

"Respeitamos o SEHA (Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação) por todo trabalho feito ao longo de anos, porém estamos em um período de convergência com novos ideais aos nossos empreendedores e sempre acreditamos na necessidade de uma representatividade exclusiva para a categoria. O trabalho da ABRABAR não pode ser desmerecido, assim como o do SEHA, que será lembrado pelo grande legado deixado e sempre terá a porta aberta para ser uma entidade sindical parceira", afirma o comunicado de Aguayo, também presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas.

A chegada do Sindiabrabar já provocou a reação do SEHA. Em comunicado aos associados emitido em 21 de dezembro, o presidente da entidade, o empresário João Jacob Mehl, critica a medida: "Está cada vez mais difícil entender as decisões governamentais.

Retirar poderes de um sindicato atuante há 70 anos e doá-los a outro de apenas 1 dia, e sem representatividade, demonstra a falta de critérios e respeito com uma instituição operosa. (...)
Nosso departamento jurídico em conjunto com a FBHA e a CNC estão atuando para reverter esta anacrônica decisão", afirmou.


Por outro lado, o documento enviado por Aguayo aos estabelecimentos diz ainda que "na qualidade de representante do Sindicato, que todas as contribuições sindicais, assistenciais ou qualquer outra forma de cobrança sindical em face das empresas pertencentes aos grupos das 37 categorias acima elencadas, cuja representação é de competência do SINDIABRABAR, não devendo ser realizado qualquer recolhimento em favor da SEHA. 
Cumpre lembrar que a realização de eventuais pagamentos a outra entidade sindical é indevida, vez que estas atividades econômicas não mais são representadas pela antiga entidade sindical".