O relator da decisão foi do então ministro Ayres Britto, que argumentou que a Constituição veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. "O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica", observou o magistrado, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colidia com o inciso IV do artigo 3º da CF. A decisão abriu, anos depois, a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo.
De acordo com os dados Colégio Notarial do Brasil - Seção Goiás (CNB/GO), desde a decisão do STF 609 escrituras de uniões estáveis entre casais do mesmo sexo já foram realizadas por Cartórios de Notas de Goiás, sendo 63 em 2020, ano da pandemia. O ano de 2011, quando a união estável entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecida, marca o recorde da década, com 83 atos realizados. Entre 2010 e 2020 houve um crescimento de 91% nos atos praticados no Estado.
A decisão é considerada também um marco para o Direito de Família. O pleito abriu um debate importante na sociedade, que resultou, em 2013, na Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu aos cartórios registarem casamentos homoafetivos. O presidente do CNB/GO, Alex Valadares Braga ressalta que o Tabelionato de Notas preza pelo direito igualitário a todos os cidadãos. "Os atos feitos no cartório representam uma importante ferramenta de segurança jurídica aos casais, assegurando diversos direitos à população homossexual", explica o presidente.
União Estável Online
Desde junho do ano passado, o ato pode ser realizado de forma online, pela plataforma e-Notariado. Para realizá-la, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física.