De acordo com reportagem do Comunique-se, "o caso se trata de uma confusão societária envolvendo o impresso e as marcas Editora Fontana, Editora Minuano e Cereja Serviços de Mídia. (...) a Editoria Minuano – empresa processada – tem 99,99% do seu capital social detido por Nilson Luiz Festa e 0,01% por Editora Fontana que, por sua vez, tem a titularidade de suas quotas detidas em 88,05% pela Cereja Serviços de Mídia, 11,91% pela Minuano e 0,04% por Nilson. A Cereja tem suas quotas detidas em 92,5% pela Minuano e 9% por Luiz Cezar Garcia. O Diário de S. Paulo tem suas cotas detidas pela Minuano e por Luiz Cesar Garcia. O processo mostra que existe grande confusão societária, gerencial e laboral entre as empresas."
O Diário vai tentar retomar as atividades também via judicial.
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