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terça-feira, 19 de outubro de 2021

O outdoor que provocou a demissão de procurador da Lava Jato

A peça publicitária que autoenaltecia os integrantes da Operação Lava Jato ficava na saída do aeroporto de Curitiba, que na verdade fica na cidade vizinha de São José dos Pinhais. "Bem-vindo à República de Curitiba. Terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país", dizia a peça, que trazia à frente o então todo poderoso coordenador, Deltan Dallagnol. "Aqui a Lei se cumpre", concluía a publicação.


Soube-se depois, com a série de reportagens do The Intercept Brasil chamada Vaza Jato, que a operação não cumpria lei nenhuma. Apesar da aparente intenção inicial de desvendar uma rede de corrupção no serviço público, a investigação, em conluio com o ex-juiz e ex-ministro de Bolsonaro Sergio Moro, serviu para interferência nos rumos políticos do país, com a nefasta eleição de Jair. Um pesadelo cujos fantasmas o país levará décadas para se recuperar.

Diogo Castor: os super-heróis da república

Pois bem, ontem, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por seis votos a cinco, demitir o procurador Diogo Castor de Mattos, responsável pela contratação da empresa que instalou o outdoor. Ele alega ter pago os cerca de R$ 4 mil de custo do próprio bolso. O ato de exaltação dos servidores públicos foi interpretado pelo Conselho como improbidade administrativa, cuja única pena aplicável é a demissão.

Ontem, A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolou uma reclamação disciplinar no CNMP contra Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa. A entidade requer que o órgão responsabilize os procuradores da República por falsificação de delação premiada, também durante a Lava Jato. 

A operação se desfaz dia a dia.

quarta-feira, 9 de junho de 2021

Empresa pode demitir funcionário que se recusar a usar máscara

Em meio a pandemia do Covid-19 é obrigação das empresas deixarem claras todas as regras de segurança. Hábitos como a utilização de máscara, lavar as mãos e adotar o uso de álcool em gel no dia a dia são de suma importância em momentos como esse. No entanto, e aqueles que se recusam a utilizar máscaras no ambiente de trabalho, podem ser demitidos?

De acordo com João Esposito, CEO da Express CTB, “Empregadores podem sim demitir, inclusive por justa causa, profissionais que não cumprem as exigências de segurança da empresa. Na CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, uma das hipóteses de justa causa previstas é a indisciplina, que se enquadra nesse caso em que o empregado deixa de cumprir uma regra organizacional”.

No entanto, vale destacar que essa indisciplina só condiz em casos de não uso reiterado. Ou seja, não é possível desligar um funcionário que deixou de utilizar a máscara apenas uma vez. Nesses casos, é necessária uma advertência, que pode ser seguida de uma suspensão, no caso de reincidência.

Para os ambientes de refeições e descansos, fica sob responsabilidade da empresa a adoção de medidas que evitem aglomerações nesses momentos, determinando uma escala de horários, disponibilizando maior número de máquinas e impedindo o que os colaboradores sentem próximos uns aos outros nos refeitórios.

É muito importante para as empresas seguirem as recomendações de prevenção e higiene. De acordo com o STF, Supremo Tribunal Federal, a contaminação por Covid-19 pode ser caracterizada como acidente de trabalho, ou doença ocupacional.  

Caso o empregado tenha sido acometido pela Covid-19 dentro do seu ambiente de trabalho, será necessário comprovar que a organização não cumpria com as regras de prevenção e higiene. “Se for possível reconhecer dados relacionando a doença ao trabalho, o colaborador poderá recorrer ao Judiciário para pedir as indenizações pertinentes”, explica o CEO.