quinta-feira, 15 de maio de 2025

Convenção garante apenas três feriados para trabalhadores do comércio em Goiânia


Garcia (esq.) e Amorim (F: Divulgação)
O Sindilojas-GO (Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás) assinou nesta terça-feira (13), com o Seceg (Sindicato dos Empregados do Comércio no Estado de Goiás), a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) data-base 2025/2027. O documento estabelece normas a serem seguidas pelas empresas e empregados na relação trabalhista.

A CCT garante à categoria dos comerciários um piso salarial de R$ 1.612,82. Aos vendedores, o piso salarial fica estabelecido em R$ 1.795,00 em Goiânia, Aparecida de Goiânia e no OutLet Premium (localizado no Entorno do Distrito Federal) e R$ 1.749,00 nos demais municípios sob jurisdição do Sindilojas-GO. O índice de reposição salarial é de 5,48% e a data-base, estabelecida para o dia 1º de abril de cada ano de vigência da CCT.


Com exceção dos feriados de 1º de janeiro (Confraternização Universal), 1º de maio (Dia do Trabalho) e 25 de dezembro (Natal), a CCT autoriza o funcionamento das empresas do comércio em todos os demais feriados, conforme estabelecido no documento.


Outra norma fixada na CCT regulamenta o usufruto de folga para os empregados como compensação pelo trabalho prestado no Dia do Comerciário, comemorado em outubro. Fica a critério das empresas dar essa folga no dia 30 de outubro ou no dia do aniversário do empregado.


Presidente do Sindilojas-GO, José Reginaldo Garcia avalia que o texto final da CCT traz vantagens para ambas as partes. "A Convenção Coletiva de Trabalho é essencial para garantir segurança jurídica, respaldo dos sindicatos patronais e laborais e previsibilidade para as empresas, além de reajuste salarial e outros benefícios para os empregados", completa o gestor.

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