A proposta sobre o voto impresso voltou a ser debatida no Congresso Nacional, reacendendo preocupações sobre possíveis conflitos entre os Poderes e os impactos na confiança da população no sistema eleitoral brasileiro. Anteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o voto impresso como inconstitucional em 2013 e, novamente, em 2020.
Em decisões unânimes, os ministros do STF entenderam que a impressão do voto compromete um dos pilares da democracia: o sigilo. A possibilidade de identificação do voto poderia abrir espaço para práticas de intimidação, compra de votos e outras formas de coerção. Além disso, o Tribunal tem sustentado que o sistema eletrônico brasileiro já é seguro, auditável e dispensa a contagem manual de votos.
“A Corte foi clara ao afirmar que o voto impresso, ainda que como complemento ao sistema eletrônico, infringe garantias constitucionais como o sigilo e a liberdade do voto. Não há qualquer necessidade técnica que justifique tal retrocesso”, afirma o Antonio Carlos de Freitas Jr., advogado Constitucionalista e sócio do Freitas Junior Advogados.
Na avaliação do especialista, insistir na aprovação de uma proposta considerada inconstitucional pelo próprio STF representa um risco à harmonia entre os Poderes. Caso a proposta seja aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República, é praticamente certo que será alvo de nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
“Mesmo que o projeto avance no Congresso, a jurisprudência do STF já está consolidada. A tendência é que a norma seja rapidamente questionada judicialmente, o que pode gerar um novo embate institucional entre Legislativo e Judiciário”, acrescenta o especialista.
Além da tensão entre os Poderes, o debate sobre o voto impresso em ano pré-eleitoral pode fragilizar a confiança no sistema eleitoral. Segundo o especialista, colocar em dúvida a lisura das urnas eletrônicas, amplamente reconhecidas por sua segurança, pode incentivar narrativas de polarização e deslegitimação do processo democrático.
“Imagine-se um processo de recontagem manual de votos impressos com simples possibilidades de impressão de papéis semelhantes e fraudulentos e a contagem equivocada por humanos, seja intencional ou acidental. A bravata do voto impresso, na realidade, diminui os níveis de proteção do voto e serve a uma agenda que deseja fragilizar o próprio processo democrático”, comenta Freitas Jr. “O Brasil é vanguardista na digitalização do voto e deve ter seus esforços voltados a seu aprimoramento contínuo e não para seu retrocesso”, finaliza.
Se aprovado até 3 de outubro de 2025, o voto impresso poderia, em tese, ser implementado nas eleições de 2026. Isso porque a Constituição exige que alterações eleitorais entrem em vigor com pelo menos um ano de antecedência ao pleito, conforme prevê o artigo 16. No entanto, especialistas alertam que, além dos obstáculos jurídicos, haveria também entraves técnicos e logísticos para viabilizar a mudança em tão curto prazo.
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