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Marília: fake news e agressões a mulheres e deficientes (Reprodução) |
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir
um processo administrativo disciplinar (PAD) contra a desembargadora
Marília de Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
(TJRJ), para verificar manifestações da magistrada em redes
sociais, que evidenciam possível infração disciplinar, como
posição político-partidária e discriminação. A decisão foi
tomada nesta terça-feira (24/11), durante a
322º
Sessão Ordinária do CNJ.
Relatora do Revisão Disciplinar 0000273-42.2019.2.00.0000, a
corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis
Moura, reuniu em um processo outros sete que questionavam a conduta
da magistrada. Entre as postagens questionadas estão ofensas à
vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018, a Guilherme Boulos,
ao ex-deputado federal Jean Wyllys e ao próprio CNJ.
A defesa de Marília de Castro Neves Vieira alegou que os
comentários feitos pela desembargadora se referiam a questões
políticas e sociais de domínio público. Disse ainda que o
magistrado também é cidadão e, por isso, teria o direito de se
manifestar. Além disso, segundo sua advogada, a desembargadora teria
feito suas postagens em conta pessoal nas redes sociais, com acesso
apenas aos seus contatos, sem se identificar como magistrada. Não
haveria, portanto, prejuízo a terceiros, sendo possível manter a
decisão do TJRJ de arquivar os processos.
Em seu voto, a relatora propôs a instauração do PAD, sem
afastamento das funções, contra a desembargadora. Com base
no Provimento
nº 71 da Corregedoria Nacional e na Resolução
CNJ nº 305/2019, que estabelecem os parâmetros para o uso das
redes sociais pelos membros do Poder Judiciário; na Lei Orgânica da
Magistratura (LOMAN) e no Código de Ética da Magistratura, a
corregedora afirmou que os juízes têm, sim, direito à liberdade de
expressão, mas não de forma absoluta.
Segundo a ministra, a postura dos magistrados deve ser regida pela
prudência e responsabilidade. Ela ressaltou ainda que as postagens
da desembargadora foram divulgadas pela imprensa e, em alguns casos,
Marília de Castro Neves teria dado opinião de cunho político sobre
processo em tramitação no TJRJ. A corregedora destacou que o
posicionamento político-partidário da magistrada, criticando
políticos - como no caso de Guilherme Boulos - e declarando apoio
público ao atual presidente da República, viola o Provimento nº 71
e a Resolução CNJ nº 305/2019.
Ao analisar as queixas contra a desembargadora, Maria Thereza de
Assis Moura arquivou as denúncias contra manifestações
político-partidárias realizadas antes de dezembro de 2018, as
críticas feitas ao CNJ e as opiniões em relação ao feminismo. As
denúncias posteriores a dezembro de 2018, porém, deverão ser
averiguadas no PAD, bem como as manifestações discriminatórias
relacionadas a transexuais, pessoas com deficiência e contra a
ex-deputada Marielle Franco.
Os conselheiros Mario Guerreiro e Luiz Fernando Keppen, além do
ministro Luiz Fux, declararam suspeição e não votaram.
Lenir Camamura
Agência CNJ de Notícias