Mostrando postagens com marcador coronavírus; covid-19; vacina. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador coronavírus; covid-19; vacina. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

Furar fila de vacina pode ser enquadrado em 6 crimes

Casos de fura fila são investigados em todo o país (F: Freepik)
Desde o início da vacinação contra a Covid-19, começaram a aparecer relatos de condutas reprováveis de desrespeito aos critérios de prioridade na imunização estabelecidos por governos e entidades médicas. Segundo levantamento feito pelo jornal O Globo, em três semanas foram feitas quase 3 mil denúncias de possíveis casos de 'fura-fila' da imunização. Muitos deles ocuparam o noticiário e provocaram uma comoção social diante da escassez de doses e da urgência em imunizar grupos prioritários, como os idosos.

A reação da sociedade, cobrando a criação de uma nova conduta penal para punir essa prática, encontrou eco em muitas casas legislativas, e começaram a aparecer projetos de lei para a criação de um novo tipo penal para punir os ‘fura-filas’.

Na avaliação do criminalista José Sérgio do Nascimento Junior, especializado em Direito Penal e Processo, há leis suficientes para punir tanto o agente público, quanto o cidadão comum que desobedecer aos critérios de vacinação. “Não precisamos criar um tipo penal, há várias normas existentes para aplicação. O Direito Penal é conhecido justamente por ser a última “ratio”, ou seja, o último instrumento a ser utilizado para a resolução de conflitos e problemas. Temos outras instâncias que podem ser usadas para enquadrar esses casos”, afirma.

Nascimento conta que tanto o servidor público quanto o cidadão comum que furar a fila podem ser enquadrados no artigo 268 do Código Penal, por infringir determinação do poder público para impedir a propagação de doença contagiosa. A pena, neste caso, é de um mês a um ano de detenção e multa. “Caso o servidor público seja flagrado cometendo esse tipo de irregularidade, pode ser punido com a demissão”, observa o advogado criminalista Danilo Campagnollo Bueno.

No caso do cidadão comum, a conduta também pode ser tipificada como corrupção ativa, uso de documento falso, falsidade de atestado médico e falsidade ideológica. “Estes casos seriam aplicados se a pessoa oferecer algum tipo de vantagem financeira ao agente público. Ou se usar atestados médicos e documentos falsos para conseguir ‘furar a fila’. Há várias formas de punir o desvio”, completa Bueno.

Se a irregularidade tiver sido cometida por prefeito, caracteriza-se o crime de responsabilidade, previsto no decreto-lei 201 de 1967, e ato de improbidade administrativa, por violar os princípios da impessoalidade e moralidade. “No caso dos servidores e agentes públicos, são aplicáveis também os crimes de concussão, prevaricação, corrupção passiva, condescendência criminosa, peculato e falsidade ideológica”, enumera Nascimento.

Nascimento conta que é comum, sempre que um fato causa comoção, a sociedade pedir a criação de um novo tipo penal, mas ressalta que este deve ser, sempre, o último recurso. “O Direito Penal não é a primeira instância a ser evocada para resolver todos os atos ilícitos. Outras áreas do Direito podem ser aplicadas para resolver várias questões como esta. Essa prática de criminalizar todo e qualquer tipo de conduta vai na contramão dos países mais desenvolvidos, que utilizam o Direito Penal como o último recurso para a resolução de problemas”, finaliza.

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

88% dos brasileiros tomariam vacina contra Covid-19 caso estivesse disponível, aponta Ipsos

Cerca de nove em cada dez brasileiros (88%) se vacinariam contra a Covid-19 caso a vacina fosse disponível para a população. É o que mostra a pesquisa “Global Attitudes on a COVID-19 Vaccine”, realizada pela Ipsos com 27 países para o Fórum Econômico Mundial. No ranking do estudo, o Brasil aparece empatado com a Austrália (também com 88%) na segunda posição, atrás apenas da China, onde quase a totalidade (97%) dos entrevistados afirma que tomaria a vacina contra o coronavírus. No terceiro posto, está a Índia, com 87%. A média global é de 74%.

Entre os entrevistados brasileiros que responderam que não se vacinariam, 63% justificam que se preocupam com os efeitos colaterais, 21% não acreditam que a imunização seria eficaz, 10% acham que não estão correndo risco de se contaminar com a doença, 7% são contra vacinas em geral, 2% declaram não ter tempo e 18% alegam outras razões. A questão possibilitava responder múltiplas alternativas.

Além disso, também são os chineses aqueles que mais acreditam que haverá vacina contra Covid-19 disponível até o final de 2020: 87% do total de respondentes do país. Juntam-se à China no pódio dos mais otimistas a Arábia Saudita (75%) e a Índia (74%). Já no Brasil, pouco mais da metade dos ouvidos (51%) acredita que a sociedade terá uma vacina ainda neste ano. Considerando todas as nações, a média é de 41%.

A pesquisa “Global Attitudes on a COVID-19 Vaccine” foi realizada com aproximadamente 20 mil entrevistados, com idade entre 16 a 74 anos, de 27 países. O estudo foi conduzido pela Ipsos para o Fórum Econômico Mundial entre 24 de julho e 07 de agosto de 2020, e a margem de erro para o Brasil é de 3,5 p.p..