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quarta-feira, 29 de abril de 2020

Suspensão de posse de diretor da PF baseia-se em princípios republicanos e normas constitucionais, diz especialista do Mackenzie


A decisão liminar proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, suspendendo a nomeação do novo diretor-geral da Polícia Federal, Alexandre Ramagem, foi divulgada há pouco. O ministro do STF cita as acusações de Sergio Moro e o inquérito sobre o tema aberto na Corte como explicação para impedir a posse de Ramagem, prevista para hoje.

Para o especialista em Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Flavio de Leão Bastos Pereira, a decisão baseia-se em princípios republicanos e normas constitucionais vigentes, visto que a República, a Forma de Governo adotada pelo Brasil e suas instituições de Estado, devem ser preservadas de interferências políticas e ideológicas. "É o caso da Polícia Federal, instituição de Estado que não se presta a assessorar ou atuar segundo interesses do Chefe do Poder Executivo, sob pena de violação de princípios constitucionais que regem a Administração Pública, como a impessoalidade, a legalidade e a moralidade administrativa, todos previstos pelo artigo 37 da Constituição Federal, além do próprio princípio republicano".

Flavio de Leão ainda lembra que a Polícia Federal não deve assessorar o Presidente. " O órgão de inteligência que assessora o Presidente da Republica não é a Polícia Federal, mas a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN)", afirma.