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terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Reprodução assistida permite filhos biológicos a casais homoafetivos

Em 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, em norma constante do art. 1.723 do Código Civil Brasileiro, o que refletiu o aumento das uniões homoafetivas e, também, a busca por procedimentos de reprodução assistida, para gerar filhos biológicos aos casais.

Esta foi a busca de Daniela Gonçalves e Karinny Pessoa. Juntas há 11 anos e com união estável desde 2011, queriam viver a emoção de gestar, que era um sonho de Daniela. O sentimento foi crescendo com o tempo e a decisão pelo procedimento de reprodução assistida veio após uma bateria de exames, feitos por Karinny, que demonstravam queda na reserva ovariana de quase 50%, de um ano para o outro. Isso quer dizer que a produção de óvulos estava diminuindo muito, assim como as chances de uma gravidez.

Para quem pretende ter uma gravidez por reprodução assistida o tempo é um fator primordial. “Idade e o estado de saúde da mulher que vai fornecer os óvulos e da que terá a gestação, caso sejam pessoas diferentes, são fatores que influenciam muito no sucesso das técnicas de reprodução”, destaca Jean Pierre, médico especialista em reprodução assistida.

De acordo com o ginecologista Vinícius Medina Lopes, quando o casal é formado por duas mulheres, elas podem recorrer tanto a inseminação intrauterina, quanto a fertilização in vitro (FIV) para gerar uma criança. “No caso da inseminação busca-se por um doador de sêmen anônimo e uma das mulheres é inseminada, a mesma que terá a gestação. Já na FIV ambas podem participar do procedimento, com a utilização dos óvulos de uma parceira para fertilização e a transferência de embriões resultantes para o útero da outra, a que vai gestar. ”, explica Doutor Vinícius.

E foi assim que Daniela e Karinny imaginaram cada detalhe dos nove meses de gestação e do nascimento da filha Anne, que completará dois meses no próximo dia 10. “Decidimos fazer o procedimento de FIV quando cheguei aos 41 anos. Estávamos chegando no limite fisiológico para conseguirmos fazer o que tanto sonhávamos, que era a Karinny doar os óvulos, já que ela não tinha o desejo de gerar e eu, com o desejo de gestar, cederia meu útero para que a criança se desenvolvesse”, declara Daniela Gonçalves.

A legislação atual permite que casais homoafetivos e pessoas solteiras recorram a procedimentos de reprodução assistida para terem um filho. Essa foi uma atualização do Conselho Federal de Medicina (CFM) para se adaptar ao novo modelo de sociedade e as inovações tecnológicas. O CFM também permite que o casal congele óvulos, embrião ou esperma para que, em caso de morte, o parceiro(a)  com vida  possa conceber um bebê com material genético do falecido, desde que tenha autorização prévia.

Da assessoria