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sexta-feira, 19 de julho de 2019

Cai, de novo, valor da vistoria no Detran Goiás

Baseando-se em nova instrução técnica da Gerência de Fiscalização do TCE-GO, que acolheu argumentos do Detran eAgência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), o conselheiro relator do processo, Sebastião Tejota reconsiderou – até análise do Plenário-, nesta sexta-feira (19/jul) medida cautelar que suspendia redução do valor da tarifa de vistoria veicular técnica e ótica.  Com isso, a tarifa pode voltar a ser de R$ 108,00 (redução de 38% em relação aos R$ 175,76 cobrados atualmente). O mérito não foi apreciado.

Analisando o recurso, a unidade técnica convenceu-se que o contrato firmado entre Detran e a empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos Ltda, em sua cláusula 11ª permite reajuste para aumentar ou diminuir o valor da tarifa, de forma extraordinária, a qualquer tempo, tendo por base a Taxa Interna de Retorno (TIR) da concessionária dos serviços. Sendo assim, no entendimento dos técnicos do TCE-GO, não haveria irregularidade no fato de, após análise dos demonstrativos financeiros da empresa (fluxo de caixa), a agência de regulação ter chegado à conclusão de que valores cobrado no momento são superiores ao que deveriam, e visando ao equilíbrio financeiro ter se decidido pela redução da tarifa em quase 40%.

Diante do novo entendimento da unidade técnica, e do interesse público, o conselheiro relator revogou a cautelar e determinou intimação dos presidentes da AGR, Detran e Sanperes.

Em 10 de julho, com base em instrução técnica anterior, e atendendo a uma representação da Sanperes, o Pleno do TCE, por meio de medida cautelar, havia suspendido a Resolução Normativa n° 0151/2019-CR, da AGR que havia reduzido a tarifa da vistoria veicular no Detran-GO.

(*) Com informações do TCE-GO

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Após decisão do TCE, tarifa de vistoria veicular volta a ficar mais cara em Goiás

Vistoria mais cara por decisão do TCE (Foto: Detran-GO)
Durou pouco a alegria dos motoristas com a redução da tarifa de vistoria veicular implantada no início do ano pelo Detran-GO. Por determinação do conselheiro Sebastião Tejota, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), os valores voltam ao nível anteriormente cobrado. A suspensão da decisão da Agência Goiana de Regulação (AGR), que reduziu a tarifa, vale até julgamento do mérito.

No início do ano, o Detran solicitou à AGR estudo para que fosse reduzido o preço atualmente praticado, obtendo resposta pela limitação da tarifa de R$ 175,76 para R$ 108,00, ou seja, uma restrição de mais de 38%. A decisão de Tejota atende a uma representação da empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos Ltda., apontando falta de fundamento legal na redução da tarifa, com violação dos termos do edital e do contrato. A denunciante alega violação à cláusula 3ª, item 30, do Contrato nº 2/2015, que trata dos valores de tarifa estabelecidos inicialmente na licitação, bem como o que fora decidido pela própria AGR no que tange aos reajustes.

O relator explicou que verificou os requisitos que autorizam a adoção da medida cautelar, pelo receio de grave lesão ao erário ou risco de ineficácia da decisão de mérito, haja vista a vigência no preço da tarifa. Tejota determinou a intimação dos presidentes da AGR, Eurípedes Barsanulfo da Fonseca, e do Detran, Marcos Roberto Silva, para ciência e cumprimento, bem como, apresentar as razões de justificativa acerca da representação formulada.

(*) Com informações do TCE-GO