quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Resgatados 36 trabalhadores em condições análogas à escravidão em quatro municípios de Goiás

trabalhadores resgatados em condições análogas a de escravos
Trabalhadores resgatados em pedreiras, carvoarias e extração de madeira (F: Divulgação)
Em operação de combate ao trabalho escravo, realizada entre 21/09 a 02/10/2020, a Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTb -GO), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), resgatou 36 trabalhadores, sendo 03 menores de idade, laborando em carvoarias, extração de madeira de eucaliptos e pedreiras, atingindo 07 diferentes empregadores nos municípios de  Catalão, Campo Limpo de Goiás, Joviânia e Vicentinópolis, em Goiás.  

Os trabalhadores estavam sendo submetidos a condições análogas às de escravo, na modalidade de trabalho degradante, tendo sido resgatados dessa condição, conforme determina o art.  art.  2º-C da Lei 7.998/90 c/c art. 8º da Portaria MTE 1.293/2017 e Instrução Normativa SIT/MTE n. 139/2018.  

Além de executarem atividades que por si só já são bastante penosas, a exemplo da produção artesanal de carvão vegetal e de da extração manual de pedras (cortando e quebrando pedras com cunhas e marretas), os trabalhadores resgatados exerciam suas atividades na completa informalidade e sem as mínimas condições de segurança e saúde. Não recebiam os equipamentos de proteção individual (EPIs) e quando recebiam tinham os valores respectivos descontados de seus pagamentos de salários; não dispunham de instalações sanitárias e de locais para refeição nos locais de trabalho; os obreiros que operavam máquinas (tratores e motosserras) não eram submetidos a treinamentos para tal; não recebiam água potável em quantidade suficiente, mesmo laborando sob o sol escaldante; em alguns casos as ferramentas de trabalhos tinham que ser compradas pelos próprios trabalhadores, dentre outras irregularidades. Além disso, praticamente todos os trabalhadores estavam sem registro e com suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) sem anotação e alguns deles não recebiam salários regularmente; também não recebiam pela horas extras laboradas, 13º salário, férias e não tinham o FGTS depositado.  

Interdições

Diante da total falta de observância das normas de proteção ao trabalho, foram determinadas as interdições de 01 carvoaria (em Catalão/GO), 05 pedreiras de extração de pedras portuguesas de minério basalto (em Joviânia/GO e Vicentinópolis/GO) e de uma floresta de extração de madeira de eucaliptos (em Campo Limpo de Goiás/GO). Tais medidas restritivas somente serão suspensas após cumprimento das condições elencadas nos respectivos termos de interdições.   

Durante a operação, os responsáveis pelos citados trabalhadores foram notificados da situação de degradância constatadas pela equipe de fiscalização, bem como das providências a serem tomadas no sentido de regularizar os contratos de trabalho e de realizar os pagamentos das verbas rescisórias dos trabalhadores resgatados.  

As verbas rescisórias dos 36 trabalhadores resgatados somaram o montante de R$ 365.385,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e trezentos e oitenta e cinco reais), mas somente dois dos sete empregadores envolvidos aceitaram quitar tais verbas, tendo sido pago R$ 59.500,00 para 08 trabalhadores. Em relação aqueles empregadores que optaram por não cumprir as determinações da equipe de fiscalização, deixando de providenciar a anotação retroativa das CPTS de seus empregados e de fazer o pagamento de suas verbas rescisórias, eles serão acionados judicialmente pelo MPT, que proporá Ação Civil Coletiva para buscar  garantir o pagamento de tais direito.  

Serão lavrados aproximadamente 150 autos de infração, cuja soma total poderá ultrapassar a 1 milhão de reais.  

Além disso, todos os responsáveis pelos 07 estabelecimentos flagrados explorando trabalho escravo poderão responder criminalmente pelo ilícito previsto no art. 149 do Código Penal Brasileiro, cuja pena pode chegar a até 08 anos de prisão.  

Para todos os 36 trabalhadores resgatados houve a emissão do requerimento do benefício do “seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, correspondente a 03 parcelas de 01 salário mínimo cada, consoante legislação que regula a matéria (art. 2 – C da Lei 7.998/90, com redação dada pela Lei 10.608/02).  

“Cabe ressaltar que o trabalho escravo moderno não guarda muita similaridade com a antiga concepção de trabalho escravo, onde o trabalhador era mantido acorrentado e trabalhava sob ameaças de açoitamento. Ao contrário, o trabalho escravo moderno se caracteriza mais pela ofensa à dignidade do trabalhador do que pela liberdade propriamente dita, podendo ser praticado por diversas condutas como o “trabalho forçado”, a “servidão por dívida”, as “jornadas exaustivas” e as “condições degradantes de trabalho”, disse o Auditor-Fiscal do Trabalho Roberto Mendes, coordenador da operação.  

STF julga constitucional lei paranaense que libera venda de cerveja em estádios de futebol

Em sua decisão, o ministro Edson Fachin manifestou-se pela constitucionalidade da Lei Estadual nº 19.128/2017 que regulamentam a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas no Paraná

Ministro Edson Fachin decide pela legalidade da venda de bebidas em estádios
Para Fachin, estados podem decidir (F: STF)
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se pela constitucionalidade da Lei Estadual nº 19.128/2017 que regulamenta a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas no Paraná. O Recurso Extraordinário, oriundo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a liberação, foi julgado no dia 29 de setembro. 

No ano passado, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no STF três ADIs com pedido de liminar contra leis estaduais que autorizavam o comércio e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. As ações questionavam leis dos estados do Mato Grosso, Ceará e Paraná. 

Em sua decisão, o ministro Fachin julgou improcedente a alegação do autor de que a referida lei estadual contraria proibição ditada pelo artigo 13 do Estatuto do Torcedor, configurando ofensa  à competência do Estado de legislar concorrentemente à União sobre consumo e desporto. 

Além disso, o argumento do autor, conforme o ministro Fachin, está em desconformidade com a lei estadual por implicar em redução do direito dos cidadãos a ter a sua segurança garantida pelo estado. 

De acordo com o advogado Alberto Goldenstein, do escritório GPM|G&C Advogados Associados, a  liberação da venda de bebidas alcoólicas em estádios no Paraná, que já está em vigor, agora, por decisão da Suprema Corte, é constitucional, e sua aplicabilidade pós pandemia será de fundamental importância para o fomento de atividade econômica e circulação de riquezas.

terça-feira, 6 de outubro de 2020

Lei de Bolsonaro sobre educação especial: Falta muito pouco para o pior acontecer

Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro incentiva a criação de salas e escolas especiais para crianças com deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo e a superdotação. O documento é considerado discriminatório e um retrocesso nas políticas de inclusão do país. Pesquisador mostra que iniciativa pode abrir brechas para posturas ainda piores serem adotadas.

Italu: decreto imoral (F: Divulgação)
No último dia 1º de outubro, o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que incentiva a criação de salas e escolas especiais para crianças e adolescentes com deficiências e transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo e a superdotação, por exemplo. O documento vem na contramão das políticas de inclusão que estão adotadas no Brasil desde 2008 e abre brechas para as escolas passem a não aceitar alunos com essas características.

Pós doutor em Educação eletrônica, psicanalista e psicopedagogo, Dr. Italu Colares acredita que “esse decreto imoral vai contra ao trabalho de anos a fio em prol da inserção de crianças especiais”. Além disso, ele reforça que “a inclusão escolar se prende em acolher todas as pessoas, sem exceção, no sistema de ensino, independentemente de cor, classe social e condições físicas e psicológicas. O termo é associado mais comumente à inclusão educacional de pessoas com deficiência física e mental”.

O pesquisador reforça que “somos seres que aprendemos por meio dos nossos sentidos: olfato, paladar, audição, fala, tato e visão. As crianças aprendem também por meio desses sentidos. Mesmo a criança portadora de necessidades especiais (que não possui deficiência em todos os sentidos mencionados) de uma forma geral, aprende também dessa mesma maneira. As crianças que possuem determinadas deficiências físicas podem aprender por meio dos demais sentidos saudáveis que poderão ser exercitados”.

Neste sentido, ele completa explicando que retirar uma criança portadora de necessidades especiais de uma sala de aula com crianças variadas é um erro. “A criança portadora de necessidades especiais irá se espelhar nas outras crianças que também não são como ela, com o objetivo de se desafiar para que assim tenha um melhor desenvolvimento. Ela imitando o comportamento das outras crianças aprende a fazer aquilo que qualquer outra criança ‘normal’ aprende”, completa.

Por isso, Dr. Italu Colares, é reitor de uma universidade para brasileiros nos Estados Unidos, conta que “isso também é bastante importante para que a própria criança se sinta parte do grupo sem nenhuma discriminação quanto a sua própria condição. Isso porque essa interação também é uma inclusão social”. Diante do cenário educacional, ele, que é pai de uma criança portadora de síndrome de Down, reforça que “deve-se manter essa criança próxima às demais para que a mesma saia da sua zona de conforto. Essa poderá ser desafiada a fazer muito mais do que faria cercada apenas de crianças portadoras de necessidades especiais. O fim da inclusão irá criar uma limitação no desenvolvimento dessa criança e um entrave na socialização da mesma”.

No entanto, Dr.  Italu Colares alerta que tal medida presencial pode abrir brechas para atitudes piores, que podem acontecer em breve: “Daqui a pouco serão emitidos decretos para aprovar choques elétricos nos hospitais psiquiátricos para mulheres que sofrem de histeria como ocorrido na Europa castradora em que Sigmund Freud teve a ideia de criar a associação livre abrindo as portas da psicanálise recém criada por ele mesmo.  Então, voltemos no tempo e apliquemos ao pé da letra o Maleus Maleficarum (Martelo das bruxas) e iniciemos mais uma ‘santa inquisição’”, lamenta.

Atualmente, cerca de 90% dos estudantes com deficiência ou transtornos do desenvolvimento estudam em escolas regulares no país. Além disso, o Brasil também é signatário de convenções internacionais de direitos das pessoas com deficiência que defendem a inclusão como benefício tanto para elas como para criar uma sociedade mais justa e que saiba conviver com as diferenças.

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Elias Vaz se reúne com presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Goiás

Elias (esq.) e Curado: liberdade de imprensa (F: Divulgação)
Candidato a prefeito pela coligação Goiânia Merece Mais (PSB/PDT/Rede Sustentabilidade), Elias Vaz reafirmou o compromisso com a democracia e a liberdade de imprensa em em reunião com o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Goiás, Cláudio Curado. Também participou o candidato a vereador pelo PSB, Zé Eduardo. "O nosso país passa por um momento difícil, com ataques à democracia e a defesa de princípios fascistas. Quem estiver à frente da prefeitura de Goiânia precisa, de forma muito chata, se comprometer com o sistema democrático e a defesa da liberdade de imprensa. Sempre tive esse posicionamento e continuarei esse compromisso", ressaltou Elias Vaz.

Cláudio Curado destacou a necessidade de análise do histórico de quem está na disputa pela prefeitura da capital. "É preciso conhecer o currículo de lutas de cada candidato para saber se ele é um democrata de fachada,  do momento ou se é um democrata por uma questão de formação pessoal. Elias Vaz mostra que é um candidato capaz de fazer a diferença em Goiânia. Pela história dele, tem muito a contribuir para construir uma cidade mais democrática e mais inclusiva e isso é fundamental para levar em conta quando for decidir o voto no dia 15 de novembro". 


Elias Vaz apresentou na Câmara Federal projeto de lei que qualifica os crimes contra jornalistas e trabalhadores da imprensa no exercício da profissão e prevê, nesses casos, pena de prisão e multas que podem chegar a R$30 mil. Também fica estabelecida pena de 1 a 2 anos e multa para o crime de omissão de agente público que, ao presenciar ou ter ciência de atos que atentam contra profissionais de imprensa, deixar de prestar assistência ou acionar as autoridades competentes.

Relatório da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), publicado em janeiro, informa aumento de 54,07% dos ataques a veículos de comunicação e jornalistas no ano passado em comparação a 2018. “Esses ataques não se tratam de crimes comuns, são repletos de simbolismo, uma vez que representam um ataque à própria democracia, à liberdade de expressão e pensamento, ao direito de informação e à transparência. Pior ainda quando vem com a violência, com a agressão, recheada de ódio, de incitação da população, mostrando a face mais autoritária de um governo, de um grupo e de uma classe”, assinalou Elias Vaz.

Outdoor em Goiânia quer saber de onde vieram os 89 mil de Queiroz

 Um outdoor instalado em Goiânia, em setor nobre, a poucos metros do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), questiona a origem dos R$ 89 mil reais depositados na conta da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, pelo ex-assessor do enteado Flávio Bolsonaro Fabrício Queiroz.


Além de explicitar a dúvida presente em toda a sociedade brasileira quanto à origem do dinheiro, cuja movimentação foi constatada pelo Coaf, a peça ironiza: "Foi pra comprar arroz?", em uma referência à mais alta carestia do produto principal da alimentação brasileira em todos os tempos.

Incomodada pelas cobranças recebidas pelo marido em relação à probidade com o dinheiro público, tão defendida pelo clã bolsonarista na na teoria, Michelle iniciou uma ofensiva no sentido de censurar qualquer crítica ao governo, algo nem visto mesmo durante os anos mais agressivos da ditadura militar que acabou com o Brasil.

Juristas de todas as estirpes garantem que a ofensiva da primeira-dama dará em nada, já que a Constituição de 1998 não prevê censura prévia e, principalmente, porque os dados questionados por Michelle são públicos e disponibilizados nos mecanismos de controle social existentes na estrutura pública brasileira, para o terror da família Bolsonaro.