sexta-feira, 26 de maio de 2023

Justiça aplica multa de R$ 55 milhões a defensores do "kit covid"

Já diz o ditado que a justiça tarda mas não falha. Na verdade, as duas coisas acontecem com muita frequência no Brasil. Mas há que se reconhecer que, contra os desmandos catastróficos da (falta de) gestão Jair Bolsonaro (PL), o Judiciário tem agido exemplarmente.

Defensores do ineficaz e inexistente tratamento precoce para a covid-19 foram condenados pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul a pagar multa de R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde. Nas sentenças de duas ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco - ADM/PE), e as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações) foram condenados pela publicação de material publicitário intitulado Manifesto Pela Vida.

O grupo, que se identificava como “médicos do tratamento precoce Brasil”, estimulava o consumo dos medicamentos como a hidroxicloroquina e a ivermectina, o chamado “kit covid”, também defendido amplamente por Jair Bolsonaro (PL), sem, contudo, alertar sobre possíveis efeitos adversos que podem decorrer da utilização desses medicamentos, além de possivelmente estimular a automedicação, uma vez que era indicado por associação médica.

Segundo o MPF, a publicação contraria a legislação e ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos. Resolução da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso daqueles elencados no manifesto quando aplicados a casos de covid-19.

Para o julgador, ficou comprovada a cumplicidade entre a Vitamedic e a Associação Médicos Pela Vida, tendo a empresa farmacêutica financiado a propaganda irregular, investindo R$ 717 mil nessa publicidade, conforme, inclusive, admitido pelo diretor da Vitamedic - fabricante do medicamente ivermectina - durante depoimento na CPI da Covid no Senado Federal.

Segundo o magistrado, tendo sido “configurada a interposição de pessoa ilícita, fica evidenciado que o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”.

Ao justificar o valor imposto nas sentenças, o magistrado assevera, ainda, que “a só e pura publicidade ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação”.

Atuação da Anvisa

Ao analisar a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no caso, a Justiça Federal reconheceu a atuação equivocada do órgão, que se esquivou a todo tempo de aplicar a sua própria norma sobre publicidade de medicamentos.

A Justiça Federal reconhece a omissão da Anvisa ao não ter atuado a associação para aplicar as penalidades previstas no caso, porém também afirma que o valor de indenização da sentença supera o que poderia ser imposto pela Agência, assim sendo, o julgador entendeu ter perdido objeto a parte em que o MPF pediu para que a Anvisa tomasse as providências cabíveis para exercer seu poder de polícia e punir a publicidade indevida.

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