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terça-feira, 11 de agosto de 2020

Entidades reagem contra projetos de lei que ameaçam direitos autorais de artistas

Em meio à pandemia que atingiu em cheio a indústria da música e do entretenimento, com o cancelamento de shows, produções culturais, eventos e festivais zerando a fonte de renda de milhares de profissionais, a classe artística pode sofrer mais um duro golpe, desta vez vindo do Congresso. Os Projetos de Lei PL 3968/1997 e PL 3992/2020, que estão previstos para entrar na pauta da Câmara dos Deputados em caráter de urgência nesta semana, preveem a isenção do pagamento de direitos autorais por órgãos públicos, hotéis e outras entidades. O rombo na arrecadação de direitos autorais para artistas pode ultrapassar R$ 100 milhões.

Em carta aberta enviada aos 513 deputados federais, um grupo de mais de 30 entidades setores Musical, Audiovisual, Editorial, bem como entidades de representação de classe, como a Comissão Federal de Direitos Autorais da Ordem dos Advogados do Brasil, manifestaram discordância sobre a tramitação dos PLs em caráter de urgência. A categoria reforça que alterações na Lei de Direitos Autorais só deveriam ocorrer após amplo debate e consulta em tempo hábil às entidades que dependem da regulação de direitos autorais. Destacando ainda que os termos propostos nos PLs são altamente danosos a milhares de artistas, especialmente durante a pandemia de Covid-19.

Projetos de lei podem gerar rombo superior a R 100 milhões

A União Brasileira de Compositores (UBC) é uma das signatárias da carta endereçada aos parlamentares. Represente de mais de 35 mil associados, entre autores, intérpretes, músicos, editoras e gravadoras, e responsável pela distribuição de cerca de 60% dos direitos autorais de execução pública musical no país, a entidade afirma que, caso os PLs sejam aprovados, o setor poderá ter sofrer um baque de arrecadação superior a R 100 milhões por ano, sendo R 50 milhões provenientes de hotéis.

Marcelo Castello Branco, diretor-executivo da UBC, alerta para a gravidade das mudanças propostas. "Os autores têm o direito de defender seus direitos sem este falso e oportunista clima de urgência. O direito autoral é constitucional, reflete acordos internacionais e não pode ser vitimizado justamente pelo setor que mais contribui, que é o do turismo. É uma punhalada nas costas num momento em que ambos setores, o cultural e o de turismo, deveriam, mais do que nunca estar trabalhando juntos numa retomada de atividades", afirma o executivo.

Para todas as sociedades que compõem o Ecad e mais a ABERT, ABPI, Ubem, Cisac, ANJ e várias outras entidades, "alterações na legislação de direito autoral não devem ser analisadas de afogadilho, em especial alterações que tenham por finalidade modificar o Capítulo IV - Das limitações aos direitos autorais". "alterações na legislação de direito autoral não devem ser analisadas de afogadilho, em especial alterações que tenham por finalidade modificar o Capítulo IV - Das limitações aos direitos autorais".

Movimento Todos Pela Música une associações representantes da categoria

Além da carta aberta, a UBC se uniu ao ECAD e às outras seis associações que representam compositores, músicos e demais trabalhadores da cadeia musical: Abramus Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro. Juntas, as entidades formam o "Todos Pela Música", movimento de gestão coletiva em defesa dos direitos dos titulares de direitos autorais. A campanha já ganhou as redes sociais com a hashtag #JuntosPelaMúsica. Artistas como Anitta já se manifestam contra a urgência dos PLs.

Confira abaixo a íntegra da carta assinada por entidades como OAB, ECAD, Cisac, Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), União Brasileira de Compositores, (UBC) Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER), entre outras.

Aos Excelentíssimos Senhores Deputados Federais

Excelentíssimos Senhores,

As entidades abaixo assinadas, representantes dos setores Musical, Audiovisual, Editorial, bem como entidades de representação de classe como a Comissão Federal de Direitos Autorais da Ordem dos Advogados do Brasil, vêm manifestar PREOCUPAÇÃO e DISCORDÂNCIA quanto à possibilidade de se deliberar de forma açodada mudanças à Legislação de Direito Autoral.

As entidades referidas se posicionam contrariamente a possível inclusão em pauta para votação do regime de urgência ao PL 3968/1997 de autoria da Dep. Serafim Verzon (PDT/SC), ao PL 3992/2020, de autoria do Dep. Geninho Zuliani (DEM/SP), ou qualquer outro tratando deste tema, opinando desde já contrariamente à sua aprovação na eventualidade dessa Casa decidir submeter o texto ao escrutínio parlamentar neste momento.

Alterações da legislação de Direito Autoral não devem ser analisadas de afogadilho, em especial alterações que tenham por finalidade modificar o Capítulo IV-Das Limitações aos Direitos Autorais, da Lei 9.610/98, sem que todas as entidades que dependem da regulação de direitos autorais sejam devidamente ouvidas e sem que lhes seja franqueada a oportunidade de análise detida das propostas legislativas.

Um requerimento de regime de urgência, em um PL que vem tramitando na Casa desde 1997, e um outro apresentado há menos de 1 semana, já denota a singularidade da questão, que mereceria contribuições especializadas a permitir uma avaliação qualificada dessa conceituada Casa Parlamentar. É inegável que as propostas legislativas mereceriam pormenorizada análise, sob pena de aprovar alterações na Lei de Direitos Autorais, em matéria muito sensível, que importa na restrição ao exercício dos direitos autorais por seus titulares e possam acarretar em violações aos tratados internacionais firmados pelo Brasil.

É mister salientar, ademais, o descabimento formal do regime de urgência para tratar de matéria atinente à lei especial, sem a oitiva dos setores da cultura e do entretenimento diretamente atingidos, particularmente em momento de restrições das autoridades médicas e distanciamento social impostos pela pandemia do Covid-19.

Conclamamos os parlamentares da Câmara dos Deputados a rejeitarem o regime de urgência apresentado e, por consequência, tratarem o tema dos Direitos Autorais com a seriedade que ele merece, promovendo os debates necessários à sua análise técnica e respeitando o rito de debate do processo legislativo, com a apreciação de estilo pelas comissões temáticas pertinentes.

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Abrabar comemora vitória sobre o Ecad e a devolução do dinheiro após 7 anos

A partir deste mês os estabelecimentos de lazer, gastronomia e entretenimento do Paraná, estarão aptos a ter seu dinheiro de volta, conforme deliberou o Tribunal de Justiça (TJ-PR) na ação movida contra o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).

Os bares, restaurantes e similares agora estão isentos dos pagamentos, comemoram a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) e o Sindiabrabar, após uma batalha jurídica que durou sete anos. A entidade irá repassar, aos estabelecimentos associados e em dia com a entidade, os valores conforme os comprovantes de depósitos para conferência, com a lista apresentada pela Justiça.

A decisão do TJ, é uma resposta a ação promovida pelo Escritório Séllos Knoerr, patrocinada pela Abrabar. No entendimento definitivo, ficou concluído que os bares, restaurantes, cafés, pizzarias, tabacarias, churrascarias, lanchonetes e casas noturnas associadas à entidade e ao Sindiabrabar, têm direito à devolução dos valores cobrados pelo Ecad.

"Os respectivos valores da ação foram depositados em juízo na conta corrente vinculada ao Poder Judiciário, pois os critérios de cobrança que o Ecad utiliza não são claros e muito menos previamente estabelecidos", esclarece o presidente da Abrabar, Fábio Aguayo.

Ao considerar ilegítima a forma de cobrança, segundo Aguayo, a decisão poderá ter efeito multiplicativo em relação a outras ações movidas pelo Ecad no Paraná em todo Brasil. "O próprio Ecad não entrou com recurso em Brasília e nossa ação terminou de fato, com nossa vitória no Tribunal de Justiça", ressaltou.

Má fé do Ecad
O entendimento do TJ segue todas as decisões da vitória da Abrabar na Justiça em segunda instância. "Infelizmente, por má fé, o Ecad continua intimidando nossos associados com cobranças, notificações protestos e litigância aos estabelecimentos e aos membros de nossa categoria com cobranças de valores pendentes", alerta Aguayo.

A diretoria da Abrabar, ainda de acordo com ele, aproveita o momento para agradecer ao Jurídico e todos os estabelecimentos que depositaram em juízo e que agora vão receber seus valores de volta com juros e correção monetária.

"Nosso alerta agora será de esclarecimento e orientação, principalmente em relação aos procedimentos que os empresários devem tomar em relação do ECAD", frisou o presidente da Abrabar. "Da parte de nossa diretoria estamos dando declaração aos nossos membros para que apresentem aos 'fiscais' do Ecad e que deixem presentes em seus respectivos estabelecimentos", orientou.

Esclarecimento
Aguayo adiantou também que a Abrabar irá promover campanhas nas mídias de comunicação, em especial em rádios, sites, redes sociais e outdoors, com apoio do Sindicato das Empresas de Publicidade Externa do Paraná (Sepex-PR). "Aos nossos membros associados basta preencher e reenviar a nossa entidade que assinaremos e devolveremos o certificado para os que estão quites com a tesouraria", disse.

O presidente da Abrabar esclarece ainda que, os empresários que são leigos no Direito ou nos termos jurídicos, que a expressão “Trânsito em julgado” é usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer. "Seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes", concluiu Aguayo.


(*) Da assessoria

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Ecad perde ação e estabelecimentos de Curitiba estão desobrigados de recolher direitos

O Tribunal de Justiça do Paraná negou uma apelação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra uma decisão favorável à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrabar) que impede a aplicação de multas a estabelecimentos associados à entidade pelo não recolhimento dos direitos autorais pela execução de músicas em seus ambientes. De acordo com o presidente da Abrabar e do Sindiabrabar, o empresário Fábio Aguayo, o Escritório também não pode mais recolher direitos autorais de estabelecimentos associados à entidade em Curitiba. 

Não cabe mais recurso contra a decisão. Os estabelecimentos também podem receber de volta os valores depositados em juízo durante o período de julgamento da ação, apresentada em 2011. Nela, a Abrabar exigia que o Ecad utilizasse critérios claros na definição dos valores cobrados dos bares e restaurantes. De acordo com a decisão, o Ecad não conseguiu explicar seus próprios critérios. Por decisão do desembargador Andersen Espínola, acompanhada por unanimidade pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, todas as multas aplicadas pelo Ecad no período também são nulas.

"Ao considerar ilegítima a forma de cobrança, a decisão poderá ter efeito multiplicativo em relação a outras ações movidas pelo Ecad no Paraná em todo o Brasil", afirma Aguayo. "Sabedores disso, eles desistiram do recurso em Brasília e nossa ação terminou de fato e com nossa vitória em todos os recursos inimagináveis no Tribunal de Justiça" conclui.

Estabelecimentos que fazem parte da ação devem procurar o escritório de advocacia da Abrabar para proceder o recebimento dos recursos pagos em juízo.

Veja a decisão:





segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Promotores de eventos questionam forma de cobrança do ECAD e podem decidir por depósito em juízo

Não é só com bares e restaurantes - e com os próprios detentores dos direitos autorais - que o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) está em conflito. Após derrota judicial em Curitiba, onde estabelecimentos vinculados à Abrabar (Associação Brasileira de Bares, Casas Noturnas e Similares), em uma ação promovida pelo seu presidente, Fábio Aguayo, passaram a depositar direitos autorais em juízo, agora promotores de eventos de todo o país podem fazer o mesmo. No caso de Curitiba, a decisão judicial se deveu ao fato de o Ecad não conseguir comprovar a correta distribuição dos direitos. Entre os promotores de eventos, o questionamento se dá quanto aos critérios de cobrança.

Congresso

Belo Horizonte sediará nos dias 21 e 22 de novembro o II Congresso Brasileiro dos Promotores de Eventos, uma iniciativa da ABRAPE – Associação Brasileira dos Promotores de Eventos que reunirá profissionais do segmento de todo o paísO evento, que será realizado no Mercure Lourdes Hotel (Av. do Contorno, 7315 - Lourdes, Belo Horizonte  MG), tem como uma das pautas prioritárias a discussão acerca da forma de cobrança feita pelo ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.


Xaulim: critérios para a cobrança (Foto: Bianca Crispim)
O ECAD, que é um escritório privado responsável pela a arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores, cobra dos produtores de eventos taxas referentes à execução das canções. De acordo com o presidente da ABRAPE, Carlos Alberto Xaulim, o questionamento da entidade não é se deve ou não pagar, mas sim a forma como os valores são definidos. “Os critérios do ECAD são muito subjetivos e provocam uma relação muito conflitante. Por isso, decidiremos durante o Congresso se a partir da próxima semana os associados à ABRAPE passarão a depositar o valor referente ao pagamento de direitos autoriais somente em juízo para que a justiça arbitre o valor a ser recolhido.”, explica Xaulim.

As discussões sobre a forma de cobrança do ECAD serão mediadas durante o Congresso por Doreni Caramori, diretor do Grupo All (SC) e Lucio Oliveira, diretor da Artbhz (MG). O presidente da ABRAPE afirma que já foram realizadas diversas tentativas de diálogos com o ECAD que não tiveram sucesso. “Queremos estabelecer um diálogo harmonioso, positivo e eficiente, onde usuários entendam que é necessário o pagamento dos direitos autorais e que o ECAD conscientize que precisa ter critérios objetivos na cobrança das taxas. Inclusive, enviamos convite para a Superintendente do ECAD participar do Congresso, além de outras correspondências, e não tivemos resposta”, conta. 

Em documento enviado à Superintendente do ECAD, Glória Braga, a ABRAPE deixa claro que a intenção da entidade é que as partes se entendam e que o direito autoral seja devidamente pago aos seus detentores. “Essa judicialização tem crescido muito e pode se transformar em regra! Existem propostas, de associados e de não associados, no sentido de que a Abrape encampe a tese do pagamento dos direitos autorais em Minas Gerais via depósito judicial em todos os shows realizados no Estado.  Se essa tese prevalecer, corre-se o risco de a posição de Minas Gerais estender-se a outros Estados e o direito autoral referente às apresentações de shows ao vivo virar pó!”, revela a correspondência.

Xaulim exemplifica um acontecimento recente de mudança do mercado que envolvia o direito autoral. “A indústria fonográfica não acreditava na pirataria, achava que era só um foco pequeno, localizado. No entanto, a pirataria praticamente inviabilizou as gravadoras! Fugiu ao controle de todos e se estabeleceu. A posição da diretoria da Abrape é no sentido que o pagamento dos direitos autorais seja reconhecido como propriedade dos compositores e que, por isso, deve ser pago”, completa o presidente da ABRAPE.

De acordo com informações obtidas por meio do site do ECAD, “o cálculo do direito autoral é realizado de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação e sua Tabela de Preços, sendo estes definidos pelos próprios titulares do direito autoral, através da Assembleia Geral do ECAD, formada pelas associações de música que o integram. Ambos são baseados em critérios utilizados internacionalmente”.

Serviço:
II Congresso Brasileiro dos Promotores de Eventos
Datas: 21 e 22 de novembro, terça e quarta-feira
Programação completa e inscrições pelo site www.abrape.art.br
Mais informações ao público: 31 97305-5375

(*) Com informações da assessoria