Mostrando postagens com marcador ecad. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ecad. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Abrabar comemora vitória sobre o Ecad e a devolução do dinheiro após 7 anos

A partir deste mês os estabelecimentos de lazer, gastronomia e entretenimento do Paraná, estarão aptos a ter seu dinheiro de volta, conforme deliberou o Tribunal de Justiça (TJ-PR) na ação movida contra o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição).

Os bares, restaurantes e similares agora estão isentos dos pagamentos, comemoram a Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) e o Sindiabrabar, após uma batalha jurídica que durou sete anos. A entidade irá repassar, aos estabelecimentos associados e em dia com a entidade, os valores conforme os comprovantes de depósitos para conferência, com a lista apresentada pela Justiça.

A decisão do TJ, é uma resposta a ação promovida pelo Escritório Séllos Knoerr, patrocinada pela Abrabar. No entendimento definitivo, ficou concluído que os bares, restaurantes, cafés, pizzarias, tabacarias, churrascarias, lanchonetes e casas noturnas associadas à entidade e ao Sindiabrabar, têm direito à devolução dos valores cobrados pelo Ecad.

"Os respectivos valores da ação foram depositados em juízo na conta corrente vinculada ao Poder Judiciário, pois os critérios de cobrança que o Ecad utiliza não são claros e muito menos previamente estabelecidos", esclarece o presidente da Abrabar, Fábio Aguayo.

Ao considerar ilegítima a forma de cobrança, segundo Aguayo, a decisão poderá ter efeito multiplicativo em relação a outras ações movidas pelo Ecad no Paraná em todo Brasil. "O próprio Ecad não entrou com recurso em Brasília e nossa ação terminou de fato, com nossa vitória no Tribunal de Justiça", ressaltou.

Má fé do Ecad
O entendimento do TJ segue todas as decisões da vitória da Abrabar na Justiça em segunda instância. "Infelizmente, por má fé, o Ecad continua intimidando nossos associados com cobranças, notificações protestos e litigância aos estabelecimentos e aos membros de nossa categoria com cobranças de valores pendentes", alerta Aguayo.

A diretoria da Abrabar, ainda de acordo com ele, aproveita o momento para agradecer ao Jurídico e todos os estabelecimentos que depositaram em juízo e que agora vão receber seus valores de volta com juros e correção monetária.

"Nosso alerta agora será de esclarecimento e orientação, principalmente em relação aos procedimentos que os empresários devem tomar em relação do ECAD", frisou o presidente da Abrabar. "Da parte de nossa diretoria estamos dando declaração aos nossos membros para que apresentem aos 'fiscais' do Ecad e que deixem presentes em seus respectivos estabelecimentos", orientou.

Esclarecimento
Aguayo adiantou também que a Abrabar irá promover campanhas nas mídias de comunicação, em especial em rádios, sites, redes sociais e outdoors, com apoio do Sindicato das Empresas de Publicidade Externa do Paraná (Sepex-PR). "Aos nossos membros associados basta preencher e reenviar a nossa entidade que assinaremos e devolveremos o certificado para os que estão quites com a tesouraria", disse.

O presidente da Abrabar esclarece ainda que, os empresários que são leigos no Direito ou nos termos jurídicos, que a expressão “Trânsito em julgado” é usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer. "Seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes", concluiu Aguayo.


(*) Da assessoria

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Ecad perde ação e estabelecimentos de Curitiba estão desobrigados de recolher direitos

O Tribunal de Justiça do Paraná negou uma apelação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra uma decisão favorável à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrabar) que impede a aplicação de multas a estabelecimentos associados à entidade pelo não recolhimento dos direitos autorais pela execução de músicas em seus ambientes. De acordo com o presidente da Abrabar e do Sindiabrabar, o empresário Fábio Aguayo, o Escritório também não pode mais recolher direitos autorais de estabelecimentos associados à entidade em Curitiba. 

Não cabe mais recurso contra a decisão. Os estabelecimentos também podem receber de volta os valores depositados em juízo durante o período de julgamento da ação, apresentada em 2011. Nela, a Abrabar exigia que o Ecad utilizasse critérios claros na definição dos valores cobrados dos bares e restaurantes. De acordo com a decisão, o Ecad não conseguiu explicar seus próprios critérios. Por decisão do desembargador Andersen Espínola, acompanhada por unanimidade pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, todas as multas aplicadas pelo Ecad no período também são nulas.

"Ao considerar ilegítima a forma de cobrança, a decisão poderá ter efeito multiplicativo em relação a outras ações movidas pelo Ecad no Paraná em todo o Brasil", afirma Aguayo. "Sabedores disso, eles desistiram do recurso em Brasília e nossa ação terminou de fato e com nossa vitória em todos os recursos inimagináveis no Tribunal de Justiça" conclui.

Estabelecimentos que fazem parte da ação devem procurar o escritório de advocacia da Abrabar para proceder o recebimento dos recursos pagos em juízo.

Veja a decisão:





segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Promotores de eventos questionam forma de cobrança do ECAD e podem decidir por depósito em juízo

Não é só com bares e restaurantes - e com os próprios detentores dos direitos autorais - que o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) está em conflito. Após derrota judicial em Curitiba, onde estabelecimentos vinculados à Abrabar (Associação Brasileira de Bares, Casas Noturnas e Similares), em uma ação promovida pelo seu presidente, Fábio Aguayo, passaram a depositar direitos autorais em juízo, agora promotores de eventos de todo o país podem fazer o mesmo. No caso de Curitiba, a decisão judicial se deveu ao fato de o Ecad não conseguir comprovar a correta distribuição dos direitos. Entre os promotores de eventos, o questionamento se dá quanto aos critérios de cobrança.

Congresso

Belo Horizonte sediará nos dias 21 e 22 de novembro o II Congresso Brasileiro dos Promotores de Eventos, uma iniciativa da ABRAPE – Associação Brasileira dos Promotores de Eventos que reunirá profissionais do segmento de todo o paísO evento, que será realizado no Mercure Lourdes Hotel (Av. do Contorno, 7315 - Lourdes, Belo Horizonte  MG), tem como uma das pautas prioritárias a discussão acerca da forma de cobrança feita pelo ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição.


Xaulim: critérios para a cobrança (Foto: Bianca Crispim)
O ECAD, que é um escritório privado responsável pela a arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores, cobra dos produtores de eventos taxas referentes à execução das canções. De acordo com o presidente da ABRAPE, Carlos Alberto Xaulim, o questionamento da entidade não é se deve ou não pagar, mas sim a forma como os valores são definidos. “Os critérios do ECAD são muito subjetivos e provocam uma relação muito conflitante. Por isso, decidiremos durante o Congresso se a partir da próxima semana os associados à ABRAPE passarão a depositar o valor referente ao pagamento de direitos autoriais somente em juízo para que a justiça arbitre o valor a ser recolhido.”, explica Xaulim.

As discussões sobre a forma de cobrança do ECAD serão mediadas durante o Congresso por Doreni Caramori, diretor do Grupo All (SC) e Lucio Oliveira, diretor da Artbhz (MG). O presidente da ABRAPE afirma que já foram realizadas diversas tentativas de diálogos com o ECAD que não tiveram sucesso. “Queremos estabelecer um diálogo harmonioso, positivo e eficiente, onde usuários entendam que é necessário o pagamento dos direitos autorais e que o ECAD conscientize que precisa ter critérios objetivos na cobrança das taxas. Inclusive, enviamos convite para a Superintendente do ECAD participar do Congresso, além de outras correspondências, e não tivemos resposta”, conta. 

Em documento enviado à Superintendente do ECAD, Glória Braga, a ABRAPE deixa claro que a intenção da entidade é que as partes se entendam e que o direito autoral seja devidamente pago aos seus detentores. “Essa judicialização tem crescido muito e pode se transformar em regra! Existem propostas, de associados e de não associados, no sentido de que a Abrape encampe a tese do pagamento dos direitos autorais em Minas Gerais via depósito judicial em todos os shows realizados no Estado.  Se essa tese prevalecer, corre-se o risco de a posição de Minas Gerais estender-se a outros Estados e o direito autoral referente às apresentações de shows ao vivo virar pó!”, revela a correspondência.

Xaulim exemplifica um acontecimento recente de mudança do mercado que envolvia o direito autoral. “A indústria fonográfica não acreditava na pirataria, achava que era só um foco pequeno, localizado. No entanto, a pirataria praticamente inviabilizou as gravadoras! Fugiu ao controle de todos e se estabeleceu. A posição da diretoria da Abrape é no sentido que o pagamento dos direitos autorais seja reconhecido como propriedade dos compositores e que, por isso, deve ser pago”, completa o presidente da ABRAPE.

De acordo com informações obtidas por meio do site do ECAD, “o cálculo do direito autoral é realizado de acordo com os critérios estabelecidos no Regulamento de Arrecadação e sua Tabela de Preços, sendo estes definidos pelos próprios titulares do direito autoral, através da Assembleia Geral do ECAD, formada pelas associações de música que o integram. Ambos são baseados em critérios utilizados internacionalmente”.

Serviço:
II Congresso Brasileiro dos Promotores de Eventos
Datas: 21 e 22 de novembro, terça e quarta-feira
Programação completa e inscrições pelo site www.abrape.art.br
Mais informações ao público: 31 97305-5375

(*) Com informações da assessoria