segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Ecad perde ação e estabelecimentos de Curitiba estão desobrigados de recolher direitos

O Tribunal de Justiça do Paraná negou uma apelação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) contra uma decisão favorável à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrabar) que impede a aplicação de multas a estabelecimentos associados à entidade pelo não recolhimento dos direitos autorais pela execução de músicas em seus ambientes. De acordo com o presidente da Abrabar e do Sindiabrabar, o empresário Fábio Aguayo, o Escritório também não pode mais recolher direitos autorais de estabelecimentos associados à entidade em Curitiba. 

Não cabe mais recurso contra a decisão. Os estabelecimentos também podem receber de volta os valores depositados em juízo durante o período de julgamento da ação, apresentada em 2011. Nela, a Abrabar exigia que o Ecad utilizasse critérios claros na definição dos valores cobrados dos bares e restaurantes. De acordo com a decisão, o Ecad não conseguiu explicar seus próprios critérios. Por decisão do desembargador Andersen Espínola, acompanhada por unanimidade pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, todas as multas aplicadas pelo Ecad no período também são nulas.

"Ao considerar ilegítima a forma de cobrança, a decisão poderá ter efeito multiplicativo em relação a outras ações movidas pelo Ecad no Paraná em todo o Brasil", afirma Aguayo. "Sabedores disso, eles desistiram do recurso em Brasília e nossa ação terminou de fato e com nossa vitória em todos os recursos inimagináveis no Tribunal de Justiça" conclui.

Estabelecimentos que fazem parte da ação devem procurar o escritório de advocacia da Abrabar para proceder o recebimento dos recursos pagos em juízo.

Veja a decisão:





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