terça-feira, 6 de junho de 2017

Defesa de Lula acusa Moro de espionagem; juiz rebate

Em mais um embate com o juiz Sérgio Moro, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, acusou o magistrado de "espionagem". Em nota divulgada à tarde, em que critica o fato de Moro não ter dado tempo para a defesa analisar novos documentos antes de uma audiência, Martins diz que "Há mais uma clara tentativa de intimidar os advogados de Lula, mediante interceptação de dados de navegação de um escritório de advocacia — comparável aos temerários grampos que o magistrado autorizou instalar no principal ramal do nosso escritório em 2016, para bisbilhotar as estratégias da defesa do ex-Presidente Lula."

Diz ainda a nota: "É lamentável que o juiz Sérgio Moro mais uma vez recorra a argumentos que não têm amparo legal para insultar a defesa do ex-Presidente Lula. Mais lamentável ainda é que também uma vez mais ele esteja envolvido em atos de espionagem de um escritório de advocacia."

Por meio da assessoria de imprensa da Justiça Federal, Sérgio Moro reagiu, também em nota:

"Nota oficial do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba

Cabe ao juiz se pronunciar apenas nos autos. 


Esclareça-se, apenas diante dos termos da nota emitida pelo defensor do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, que não houve qualquer 'espionagem' a escritório de advocacia, mas mera verificação dos acessos ao processo eletrônico da Justiça Federal.


Cabe, por outro lado, somente ao advogado esclarecer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região o motivo de ter afirmado que não teria tido acesso aos depoimentos das testemunhas antes do dia 05/06, quando o sistema eletrônico registra acesso dele em 31/05 e 01/06.

Curitiba, 06 de junho de 2017

Sergio Fernando Moro
Juiz Federal" 


Confira, abaixo, a nota completa da defesa de Lula:


Nota

O juiz Sérgio Moro age como inimigo da verdade e contra as regras internacionais de jurisdição ao fazer insinuações descabidas — do ponto de vista técnico e factual — ao TRF4 em relação ao Habeas Corpus 700003443063. Há mais uma clara tentativa de intimidar os advogados de Lula, mediante interceptação de dados de navegação de um escritório de advocacia — comparável aos temerários grampos que o magistrado autorizou instalar no principal ramal do nosso escritório em 2016, para bisbilhotar as estratégias da defesa do ex-Presidente Lula.

A reconstrução dos fatos demonstra que as informações prestadas pelo Juiz Sérgio Moro ao TRF4 não podem ser aceitas, pois:

1.     Ao final da audiência realizada ontem (05/06) o juiz Sérgio Moro informou às partes que, naquele momento, dava ciência de documentos anexados aos autos pelo Ministério Público Federal (MPF);

2.     Ato contínuo, a defesa do ex-Presidente indagou o juiz quais seriam os documentos juntados pelo MPF e, ainda, se houve prévia intimação sobre a juntada do material aos autos;

3.     Após consultar o sistema e a assistente de sala, o próprio juiz Sérgio Moro confirmou que as partes não haviam sido intimadas em relação à juntada do material e, diante disso, houve o requerimento da defesa de Lula para o adiamento da continuidade da audiência na parte da tarde, com a adesão da defesa de outros réus pelo mesmo motivo;

4.     O juiz Sérgio Moro omitiu do Tribunal todos os fatos acima, que podem ser confirmados pelos demais presentes ao ato, revelando que (i) a defesa do ex-Presidente Lula o consultou se teria havido prévia intimação sobre a juntada dos documentos novos; (ii) foi o próprio juiz que confirmou a ausência de intimação após consultar o sistema e sua auxiliar para essa finalidade;

5.     A negativa do juiz para adiar a audiência foi baseada em “economia processual”, e não em prévia intimação das partes sobre os documentos juntados, até porque ele próprio constatou que isso não ocorreu;

6.     Não bastasse o requerimento de adiamento da audiência ter sido formulado com base em informações do próprio Juiz Sérgio Moro, o processo penal é organizado por atos formais. A ciência de um ato judicial, como de uma juntada de documentos, somente se dá a partir do ato formal de intimação das partes, que apenas ocorreu em 05.06.2017;

7.     Qualquer acesso anterior, além de não ter sido realizado pessoalmente por este advogado, não tem valor legal de intimação. A Lei do Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/2006), em seu artigo 5º, diz que a intimação será realizada no dia em que efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação (abertura da intimação) ou, automaticamente, após o 10º (décimo) dia da intimação eletrônica.

É lamentável que o juiz Sérgio Moro mais uma vez recorra a argumentos que não têm amparo legal para insultar a defesa do ex-Presidente Lula. Mais lamentável ainda é que também uma vez mais ele esteja envolvido em atos de espionagem de um escritório de advocacia.

Cristiano Zanin Martins"

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