Um
sobrepreço de mais de três vezes o valor do produto levou o
Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) a suspender cautelarmente o
pagamento de R$ 1.865 milhão referente à aquisição de 100 mil
unidades de álcool em gel frasco de 500 ml (430g) pela Secretaria de
Estado da Educação (Seduc). A medida foi adotada na segunda-feira (13) pelo
conselheiro Saulo Mesquita, por meio do Despacho nº 201/2020.
A unidade técnica do Tribunal verificou, a título de comparação,
que a Secretaria de Segurança Pública contratou recentemente o
mesmo objeto pelo valor unitário de R$ 5,83, contra os R$ 18,65
pretendidos pela Seduc, resultando em valor a maior de R$ 12,82 a
unidade, ou R$ 1.282.200,00 de prejuízo ao poder público.
Mesquita explica que o Tribunal pode adotar o procedimento, “em
caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário ou a
direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito”.
Ao decretar a medida cautelar, o conselheiro levou em consideração
não somente os indícios de sobrepreço na aquisição, como também
potenciais prejuízos decorrentes do pagamento ao fornecedor,
acrescentando que TCE-GO ainda vai julgar o mérito do feito
oportunamente.
A secretária da Educação, Fátima Gavioli, terá prazo de 15
dias para apresentação de defesa ou justificativas perante o
Tribunal de Contas.
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