O presidente Lula assinou, nesta quarta-feira (20), um conjunto de Projetos de Lei e decretos voltados à ampliação da proteção das mulheres, ao fortalecimento dos mecanismos de responsabilização de agressores e ao reforço da segurança digital no Brasil. Os atos foram assinados durante a cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto..jpg)
Ato de assinaturas (Foto: Ricardo Stukert/PR)
As medidas buscam fortalecer a resposta do Estado à violência contra as mulheres tanto no ambiente físico quanto no digital. Entre os atos assinados estão projetos de lei que criam o Cadastro Nacional de Agressores; ampliam hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima; endurecem medidas contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão; e reduzem burocracias para acelerar a efetivação de medidas protetivas e decisões judiciais.
Também foram assinados dois decretos voltados à proteção de direitos no ambiente digital: um para ampliar a proteção de mulheres na internet e detalhar deveres das plataformas digitais diante de crimes de violência contra mulheres online; e outro para atualizar a regulamentação do Marco Civil da Internet à luz da Constituição Federal, conforme entendimento do STF sobre a responsabilidade das plataformas.
As medidas reforçam o princípio de que direitos garantidos pela Constituição e pelas leis brasileiras também precisam valer na internet. O objetivo é assegurar maior proteção para mulheres, consumidores e famílias brasileiras diante do crescimento de fraudes, golpes, violência digital e circulação de conteúdos criminosos.
Mulheres
O decreto de proteção das mulheres no ambiente digital cria mecanismos de acompanhamento do dever das plataformas digitais de prevenir e agir com celeridade para conter situações de violência contra mulheres em seus serviços. As empresas deverão atuar para coibir a disseminação de crimes, fraudes e violências em seus ecossistemas e reduzir eventuais danos causados às vítimas, especialmente em situações de exposição de imagem de nudez não consentida, ainda que criada por IA, de nudez de meninas e mulheres, ameaça, perseguição e assédio coordenado.
O decreto determina que plataformas digitais mantenham canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncia de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, com previsão de retirada do material em até duas horas após a notificação. As plataformas também deverão preservar provas e informações necessárias para investigação e responsabilização dos autores.
Os canais de denúncia também deverão informar, de maneira clara e acessível, sobre o serviço Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher.
A vedação ao uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres também passa a integrar o escopo das medidas preventivas exigidas das plataformas. O objetivo é enfrentar o crescimento de deepfakes sexuais, cuja criação foi tornada crime pelo Congresso Nacional.
Crimes digitais
O segundo decreto assinado pelo presidente atualiza o Decreto nº 8.771, de 2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, a partir de entendimentos fixados pelo STF sobre a inconstitucionalidade parcial e progressiva do regime de responsabilidade de plataformas digitais.
O texto reforça que empresas que operam no Brasil precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.
O decreto estabelece medidas para enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para disseminação de golpes. Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.
As plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, conforme o entendimento firmado pelo STF em relação ao Marco Civil da Internet.
Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. As plataformas também deverão guardar informações sobre anúncios, incluindo dados dos responsáveis pelas publicações, que poderão ser solicitados pelas autoridades competentes.
Cadastro de agressores
Entre os Projetos de Lei assinados está o PL 1099/2024, de autoria da deputada federal Silvye Alves (União/GO), que cria o Cadastro Nacional de Agressores (CNVM). A medida institui um banco de dados nacional com informações estaduais e federais sobre condenados por crimes de violência contra a mulher.
O cadastro reunirá informações sobre condenados por feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro (foto ou vídeo) não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal contra mulheres, perseguição e violência psicológica contra a mulher. A identidade das vítimas permanecerá protegida sob sigilo judicial.