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quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Juiz amigo de candidato censura reportagem do Intercept Brasil

Juiz Araújo (esq.) e juíza Rebeca Mendonça, no 
 aniversário que revelou no Instagram a amizade entre
empresário e juízes
"Se você tentou acessar a reportagem “Candidato de Manaus conta com o hospital da família, a covid e o Judiciário para subir nas pesquisas” e não conseguiu, o motivo é simples: nós fomos censurados. O texto, publicado em 13 de novembro e retirado do ar pela Justiça Eleitoral amazonense dois dias depois, contava como o candidato agora derrotado à prefeitura da capital Ricardo Nicolau, do PSD, aproveitou o acesso privilegiado que tinha ao interior do hospital municipal de campanha de Manaus para gravar imagens vestido de branco e visitando leitos de pacientes como se fosse um médico – ele não é."

Assim começa a reportagem de Nayara Felizardo, no Intercept Brasil, que revela estranhas relações entre a política e a justiça amazonenses. A reportagem censurada mostrava as relações de amizade entre a juíza eleitoral Margareth Rose Cruz Hoaegen, que decidiu em favor de Nicolau contra adversários, "é grande amiga de Jeanne Nicolau, cunhada do candidato. A juíza também esteve no aniversário de Jean Cleuter, advogado de Ricardo Nicolau".

Também revela a reportagem que "o juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, que, assim como a juíza Hoaegen, também tem relações próximas com o grupo Samel e com a família Nicolau", foi um dos magistrados que recebeu uma das representações de Nicolau contra a reportagem. "O juiz Araújo, que determinou a censura à reportagem, foi um dos ilustres convidados de uma festa que celebrava o aniversário de Alberto Nicolau, irmão do candidato derrotado Ricardo Nicolau", segue a reportagem.

A matéria completa você pode verificar aqui.

quinta-feira, 23 de julho de 2020

Justiça obriga homem a cumprir isolamento social

Com apenas quatro respiradores hospitalares e sem estrutura para atender pacientes graves na cidade, o município mineiro de Itamarandiba ajuizou ação para obrigar um morador com suspeita de covid-19 a cumprir medidas de isolamento e distanciamento social.

A juíza da Vara Única da comarca, Juliana Cristina Costa Lobato, deferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência para que o homem respeite a quarentena e as demais normas médicas, evitando disseminar o vírus.

O morador também não pode se opor a realizar o teste para detectar o coronavírus e, em caso de atendimento médico de urgência, só deve transitar com equipamentos de proteção individual. Se desrespeitar a decisão judicial, o homem pode pagar multa de R$ 200 a cada ato.

Segundo o município, ele desobedeceu orientações do serviço médico local após procurar o hospital com sintomas da doença. Foram prescritos medicamentos e quarentena por 14 dias. Decorrido esse período, ele deveria submeter-se à realização de teste de covid-19, em conformidade com os protocolos sanitários vigentes.

Isolamento voluntário

O morador chegou a assinar um termo de declaração consentindo com o isolamento voluntário. Seis dias depois, ele ligou para o hospital relatando uma suposta melhora nos sintomas e o retorno ao trabalho no dia seguinte. O rapaz foi orientado da necessidade de cumprir a quarentena, mas técnicos da assistência social e integrantes da fiscalização municipal não o encontraram mais em sua residência.

A juíza Juliana Lobato ressaltou que o "desrespeito às orientações médicas e a negativa de cumprir isolamento domiciliar demonstram o descaso com a situação da gravidade vivida pela população mundial, menosprezo pela vida humana e ausência de responsabilidade social". A magistrada determinou que a Polícia Militar deve comunicar imediatamente à Justiça o descumprimento das medidas impostas ao morador.

O processo tramita em segredo de Justiça.

segunda-feira, 6 de julho de 2020

Mulher terá que pagar R$ 10 mil por ofensa racial

Uso de banheiro em restaurante motivou racismo (F: Divulgação)
Uma mulher que cometeu o crime de injúria racial contra o segurança de um restaurante em Belo Horizonte terá que lhe pagar R$ 10 mil, por danos morais. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O acórdão confirma o entendimento proferido pela 25ª Vara Cível, que determinou o pagamento da indenização, além de multa por dia de atraso no pagamento.

Injúria racial

No recurso enviado ao TJMG, a acusada disse que os argumentos apresentados pelo segurança eram frágeis e que a testemunha indicada por ele não sabia ao certo quais teriam sido os termos usados na ofensa. Ela alegou que, ao ser instada pelo segurança, disse apenas que ele parecia um "chato de galocha" e que "somente porque veste roupa preta acha que é o tal".

No entanto, a testemunha do ofendido confirmou que a frequentadora o chamou de "urubu, negro, safado e macaco".

De acordo com o relato do profissional, ele fazia a vigilância de um restaurante no Bairro Funcionários, próximo a uma tradicional feira que ocorria aos sábados. E que era comum frequentadores da exposição irem ao banheiro. Diante disso, a administração do restaurante decidiu cobrar uma taxa de R$ 0,50.

Conta o segurança que a frequentadora entrou na casa, foi ao banheiro, não consumiu nada e, ao sair, foi informada por ele da taxa. Revoltada, jogou o dinheiro no balcão, proferindo impropérios que, segundo a ação de danos morais inicial, configuram injúria racial. Várias pessoas, de acordo com o trabalhador, presenciaram o fato.

Palavras racistas

Conforme o relator, desembargador Otavio Portes, não restaram dúvidas de que a mulher ofendeu o homem com palavras racistas, e as testemunhas disseram ter certeza dos termos usados pela mulher. "Portanto, diferentemente do alegado pela parte autora, inexistem elementos capazes de retirar a credibilidade do depoimento utilizado como lastro para a condenação."

O magistrado acrescentou que o segurança "foi ofendido por questões afetas às suas características físicas, somente por desempenhar a função para a qual foi contratado".

Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Pedro Aleixo seguiram o voto do relator.

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Diminuição do Estado e reforma do sistema político são essenciais no combate à corrupção, defende ministro Barroso

Barroso abriu o 3º Fórum Transparência e Competitividade (F: Divulgação)
O Estado grande demais e o atual sistema político são as grandes causas da corrupção no Brasil na opinião do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso. Para ele, os incentivos à corrupção no Brasil são muito grandes porque os riscos de punição são mínimos, o que leva muitas pessoas a adotarem condutas erradas. Barroso proferiu a palestra magna na manhã desta segunda-feira (21), no 3º Fórum Transparência e Competitividade, realizado pelo Sistema Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), em parceria com o Cifal, organismo das Nações Unidas.
Para o ministro do STF, é impossível debater corrupção no Brasil sem debater o sistema político. “O sistema político brasileiro está ligado ao sistema eleitoral, que é caro demais e de baixíssima representatividade”, disse. Para ele, é preciso uma reforma que reduza o custo. Barroso citou como exemplo uma campanha para deputado federal num estado médio da federação, que custa entre R$ 5 e R$ 10 milhões. “Ao longo de um mandato, um deputado vai ganhar no máximo R$ 1,1 milhão. A diferença entre o que custa uma campanha e o que o candidato eleito vai ganhar é a principal causa da corrupção. A conta não fecha e esta diferença precisa ser buscada em outro lugar”, disse, acrescentando que o financiamento eleitoral está na base da grande maioria dos problemas que enfrentamos hoje.
Barroso diz que a representatividade é também muito importante. “O eleitor vota em quem quer, mas elege quem não quer porque o voto vai para o partido. Menos de 10% dos deputados são eleitos por seus próprios votos. O eleitor não sabe exatamente quem elegeu e o candidato não sabe exatamente por quem foi eleito. Ou seja, o eleitor não tem de quem cobrar e o eleito não tem a quem prestar contas”, disse, afirmando que o sistema político introduziu um descolamento entre a classe política e a sociedade, que não se comunicam de maneira adequada, defendendo o voto distrital misto. Segundo ele, isso permitiria que a campanha fosse feita para um número limitado de pessoas, o que barateia o processo e aproxima o eleitor do eleito, garantindo uma verdadeira representatividade. O ministro defendeu também a redução do número de partidos. “Criar partido político no Brasil virou um business porque o que motiva é o tempo de televisão durante a campanha”, criticou.
(*) Com informações da Assessoria de Imprensa do Sistema Fiep

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Dallagnol confunde pai e filho Francischini, alfineta deputados e nega transferência de Lula

O procurador da República Deltan Dallagnol, aquele que fez jejum pela prisão de Lula, confundiu os deputados federal, Fernando (PSL), e estadual, Felipe Francischini (PSL), pai e filho, respectivamente, e deu uma alfinetada nos dois. A confusão se deu na análise que o Ministério Público Federal (MPF) fez do pedido da Procuradoria-Geral do município de Curitiba para a transferência do ex-presidente Lula da sede da Polícia Federal para outro local. A informação é de O Gazeteiro.

Ao negar o pedido da prefeitura (confira o parecer completo no Estadão), Deltan analisou também outras solicitações. Uma delas era do deputado estadual Felipe Francischini. No parecer, Dallagnol alfinetou Felipe achando que falava com Fernando:

"Com a devida venia, pelos mesmos fundamentos, impõe-se o indeferimento do pedido do Deputado Felipe Francischini (evento 4), que já exerceu o "munus" de Secretário de Segurança Pública no Estado do Paraná, e certamente sabe que é ânus daquela Secretaria manter a incolumidade e paz pública".

Ou seja, não entrou no jogo de cena típico dos bolsominions. Dallagnol, o homem do power point, atirou em um e acertou dois.

Dallagnol confundiu os bolsominions: fica na sua. (Fonte: O Gazeteiro)

terça-feira, 30 de maio de 2017

Defesa de Lula vai ao TRF contra decisão de Moro

Os advogados que defendem o ex-presidente Lula decidiram apelar ao TRF4 contra uma decisão do juiz Sérgio Moro. A defesa de Lula pediu uma perícia em documentos apresentados por José Adelmário Pinheiro Filho, da OAS. A alegação é de que, embora a troca de e-mails citada por Pinheiro seja datada de 2012, há uma referência a uma reportagem do Estadão de 2016. Moro negou a perícia. Abaixo, a nota da defesa:

"NOTA

A defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao TRF4 para rever o ato do Juízo da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba e determinar a instauração do incidente de falsidade documental e a realização das provas necessárias para apurar a extensão das alterações realizadas no documento apresentado por José Adelmário Pinheiro Filho nos autos da ação penal n. 5022040-92.2017.4.04.7000/PR.
 
A medida tem previsão no artigo 145 do Código de Processo Penal e a parte tem o direito de submeter à perícia papéis juntados no processo, quando houver possibilidade de falsidade total ou parcial do material.Os papéis foram apresentados por Pinheiro no dia 15/05/2017.
 
Há uma cadeia de supostos e-mails que, embora indiquem terem sido remetidos em 06/09/2012, fazem referência a uma reportagem do portal do jornal O Estado de S. Paulo de 04/03/2016.
 
O magistrado reconheceu ter havido inclusão de conteúdo nos e-mails, mas diz, sem qualquer base, tratar-se de "comentário descritivo”, colocado por um advogado “provavelmente contratado pela OAS ou por José Adelmário Piinheiro Filho”. Assim, segundo o juiz Sérgio Moro, o questionamento sobre a autenticidade "não faz sentido"
 
Cristano Zanin Martins"

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Calçados Paquetá é condenado em R$ 500 mil por revista em empregados

Ação foi do MPT que considerou conduta da empresa abusiva e discriminatória

A empresa Calçados Paquetá, com sede em Porto Alegre (RS), foi condenada pela Justiça do Trabalho de Brasília em R$ 500 mil por dano moral coletivo. A decisão foi dada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT 10ª Região) em ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa foi processada por revistas em empregados.

A decisão também proíbe a Paquetá de continuar a revistar bolsas, mochilas e pacotes de funcionários em todas as suas lojas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A ação contra a empresa foi movida pelo procurador do Trabalho Adélio Justino Lucas, após a companhia ter se recusado a assinar termo de ajuste de conduta.

Para o procurador, aparelhos e equipamentos disponíveis no mercado são uma maneira adequada das empresas garantirem a segurança de seu patrimônio, sem submeter seus empregados a discriminação ou por em dúvida sua inocência. “As revistas são abusivas porque duvidam da inocência do empregado, quando a confiança é a base do contrato de trabalho. Viola a intimidade do trabalhador porque seus pertences pessoais são extensão de sua personalidade”, explica o procurador.

Com produção diária de 55 mil calçados,  a   empresa é responsável pelas marcas Paquetá, Gaston, Paquetá Esportes, Esposende , Dumond, Capodarte, Lilly’s Closet, Atelier Mix e Ortopé.

Fonte: Ministério Público do Trabalho