O Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a Controladoria Geral
da União (CGU) localizaram 6.488 CPFs vinculados à administração
pública estadual (servidores, estagiários, terceirizados, contratos
temporários e inativos) na lista dos beneficiários do Auxílio
Emergencial concedido pelo governo federal. Levando em consideração
os valores efetivamente pagos, e o fato de agentes públicos com
contratos ativos serem inelegíveis para o benefício, o prejuízo
aos cofres públicos seria de R$ 8.331.600,00. O valor pode aumentar
caso novas parcelas venham a ser pagas.
Somando-se aos valores supostamente pagos indevidamente a servidores
públicos municipais, levantados pela CGU anteriormente em parceria
com o Tribunal de Contas dos Municípios, os cofres públicos teriam
sido lesados em R$ 27.495.600,00.
O cruzamento de dados relativo à folha de maio da administração
estadual teve o objetivo de identificar possíveis
irregularidades no recebimento do auxílio de R$ 600 que é destinado
exclusivamente aos trabalhadores informais, microempreendedores
individuais (MEI), autônomos e desempregados no período de
enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
TCM e Controladoria Geral do Estado (CGE) também colaboraram em
etapa anterior.
O presidente do TCE-GO, Celmar Rech, e o superintendente da CGU em
Goiás, Renato Barbosa Medeiros assinam a nota técnica conjunta
01/2020 CGU/TCE-GO (leia aqui). Os dados serão encaminhados ao
Ministério da Cidadania.
Dos indícios de pagamento indevido encontrados, mais de 85% estão
vinculados à GoiásPrev e à Secretaria da Educação. No primeiro
caso, a maior incidência ocorreu entre aposentados e pensionistas.
Na Educação, a maior parte dos casos está vinculada a contratos
temporários. Respeitando a legislação vigente e especialmente por
se tratar apenas de indícios, nomes não poderão ser divulgados.
Secretário de Controle Externo do TCE-GO, Vitor Gobato explica
que, por se tratar de verba federal, a Corte de Contas não tem
competência para instaurar processo de fiscalização a partir
destes achados. Contudo, ele afirma que o Tribunal vai atuar para
garantir a devolução dos valores aos cofres públicos. “As
informações serão disponibilizadas no Sistema de Avisos e Trilhas
(SAT) para que os gestores dos poderes e órgãos jurisdicionados
tomem conhecimento do recebimento indevido e assim solicitem aos seus
servidores a devolução dos valores. Os comprovantes do estorno
deverão ser disponibilizados ao TCE pela plataforma”, acrescenta.
Gobato cita três hipóteses para o recebimento indevido. “É
provável que algumas pessoas estivessem vinculadas ao Cadastro Único
para Programas Sociais ou fossem beneficiárias do Bolsa Família e
só recentemente tenham passado a ter vínculo com o Estado, sem,
contudo, terem atualizado seus cadastros, informando o contrato
com poder público. Nestes casos, o recebimento do auxílio seria
automático. Também é possível que tenha havido fraude, caso
falsários tenham tido acesso a dados de servidores como número de
CPF, nome da mãe, endereço. Mas é plausível que boa parte desses
servidores tenha feito o cadastro para tentar a sorte, contando com
uma eventual dificuldade do Poder público para cruzar os dados”,
diz.
Para saber se tiveram seus dados utilizados indevidamente para o
recebimento de auxílio emergencial, servidores públicos
devem consultar o
site do Dataprev. Basta informar os dados solicitados (nome
completo, nome da mãe e data de nascimento) e submeter o formulário.
Caso o CPF tenha sido utilizado indevidamente, deverão aparecer
mensagens informando que o benefício está em processamento, foi
aprovado, não aprovado, retido ou dados inconclusivos. Nestes casos,
é necessário denunciar a fraude ao Ministério da Cidadania pelos
telefones 121 ou 0800 707 2003.
Caso os servidores tenham recebido o benefício indevidamente, seja
porque estavam no CadUnico/Bolsa Família, ou porque tenham feito a
solicitação mesmo não preenchendo os requisitos, a recomendação
é para que devolvam os valores imediatamente. Para isto, basta
acessar a página do Ministério da Cidadania, gerar a Guia
de Recolhimento da União (GRU) e pagar em agência bancária.
Confira a quantidade de ocorrências encontradas por órgão
Órgão - Número de CPFs beneficiados
GOIASPREV - 2.836
SECRETARIADA EDUCACAO
- 2.719
DIRETORIA-GERAL DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
- 197
SANEAGO - 156
SECRETARIA DE ESTADO DA
ECONOMIA -127
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE
GOIAS - 81
SECRETARIA DE ESTADO DA
ADMINISTRACAO 57
UEG 48
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE 31
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 28
DETRAN
21
POLICIA CIVIL 20
GOINFRA 16
PROCURADORIA-GERAL
DO ESTADO 16
CEASA 15
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE
GOIAS 15
AGRODEFESA 11
JUCEG 11
POLICIA
MILITAR 11
SECRETARIA DA SEGURANCA
PUBLICA 11
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL 10
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTAVEL 10
AGENCIA BRASIL CENTRAL 5
MP
PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA 5
AGENCIA GOIANA DE
ASSISTENCIA TECNICA, EXT. RURAL E PESQ. AGROPECUARIA 4
CELG
GERACAO E TRANSMISSAO S.A. 4
METROBUS 4
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO E INOVACAO 4
VICE-GOVERNADORIA 4
CONTROLADORIA-GERAL
DO ESTADO 3
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 3
CORPO
DE BOMBEIROS MILITAR 2
PRODAGO 2
TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO 2
SECRETARIA-GERAL DA
GOVERNADORIA 2
AGR 1
FUNDACAO DE AMPARO A
PESQUISA DO ESTADO DE GOIAS 1
IQUEGO 1
SECRETARIA
DE ESTADO DA CASA MILITAR 1
SECRETARIA DE ESTADO DE
COMUNICACAO 1
SECRETARIA DE ESTADO DE INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS 1
Total 6.497