quarta-feira, 7 de junho de 2017

Colégio Estadual do Paraná tem 440 vagas abertas para cursos técnicos

CEP: 440 cursos técnicos em nível médio (F: Hedeson Alves)
O Colégio Estadual do Paraná (CEP) está com inscrições abertas para os cursos técnicos em nível médio de Administração, Teatro, Edificações, Informática, Produção de Áudio e vídeo, Saúde Bucal e secretariado. São 440 vagas para alunos que já concluíram o ensino médio e desejam obter a formação profissional. Os cursos são gratuitos.

A inscrição para o processo classificatório deve ser feita na própria escola, localizada na Avenida João Gualberto, nº 250, no bairro Alto da Glória, em Curitiba, entre os dias 12 e 14 deste mês, das 18h às 21h.

A classificação final será divulgada em 30 de junho. As matrículas da primeira chamada devem ser feitas entre 10 e 13 de julho, das 17h às 20h. Os cursos na modalidade subsequente, para quem já concluiu o ensino médio, tem duração de um a dois anos, com disciplinas específicas da área técnica.

ESTADO – As inscrições para o ensino técnico nas demais escolas e centros estaduais de formação profissional começaram em 1° de junho e seguem até o dia 16. O período de pré-classificação nessas instituições acontece entre 19 e 22 deste mês e as aulas iniciam em 26 de julho.

A Secretaria de Estado da Educação oferta gratuitamente cerca de 50 cursos técnicos profissionalizantes em 351 estabelecimentos de ensino, em 184 cidades do Paraná.

Nesta etapa, as matrículas são para as modalidades subsequente (para quem já concluiu o ensino médio) e para a Educação de Jovens e Adultos (Proeja), destinada aos alunos com idade igual ou superior a 18 anos, que estudam as disciplinas técnicas aliadas às disciplinas da base nacional comum, concluindo assim o ensino técnico e médio ao mesmo tempo.

Da AEN

terça-feira, 6 de junho de 2017

VIAGEM A CUBA: O aeroporto José Martí e o visto para entrar no país

O centro do poder cubano em Havana
O desembarque e o embarque do aeroporto Internacional José Martí, em Havana, parecem pertencer a dois aeroportos diferentes. O embarque, apesar de não se comparar ao de muitos outros aeroportos, tem o que deve ter: casas de câmbio, lojinhas, um modesto duty free, duas ou três lanchonetes em que você encontra sanduíches simples, água, café, cerveja e refrigerante. Não espere mais do que isso. Em alguns momentos, nem isso.

Já o desembarque é uma confusão, ao menos na época do ano em que chegamos, final de dezembro, quando os turistas se aglomeram. Lá, você tem que dividir espaço com as centenas de cubanos que chegam com produtos importados. Já a imigração é bem rápida e sem burocracia, basta apresentar o passaporte e o visto, ou a tarjeta turística, como eles chamam, e receber um carimbo rosa.

(A propósito, o visto você pode solicitar pessoalmente em Brasília e São Paulo ou pelo correio, nesse caso, bem mais caro. Você pode imprimir o formulário e obter informações neste site e, dependendo do estado em que mora, enviar a documentação para a embaixada ou o consulado).

Vista do Malecón a partir do Hotel Nacional
Bem, tivemos a infelicidade de ter nossa bagagem extraviada. Foram cerca de quatro horas no aeroporto após o desembarque em busca da mala onde estavam minhas coisas, da Aline e do Théo. Uma fila enorme para registrar o extravio. Duas funcionárias simpáticas porém exaustas em uma salinha para atender um monte de gente que também perdeu a bagagem - voamos Latam. Um comprovante emitido em impressora matricial em uma folha de papel cortada estreitinha para economizar. Mas, apesar da desconfiança, no dia seguinte o comunicado estava no sistema online de rastreamento da Latam.

Depois de todo esse tempo, o taxista que haviam enviado para nos esperar (a Ana providenciou pra gente) evidentemente tinha ido embora. Foi quando encontramos um por conta própria e passamos o maior susto de nossas vidas, situação que eu conto no próximo texto.

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Defesa de Lula acusa Moro de espionagem; juiz rebate

Em mais um embate com o juiz Sérgio Moro, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, acusou o magistrado de "espionagem". Em nota divulgada à tarde, em que critica o fato de Moro não ter dado tempo para a defesa analisar novos documentos antes de uma audiência, Martins diz que "Há mais uma clara tentativa de intimidar os advogados de Lula, mediante interceptação de dados de navegação de um escritório de advocacia — comparável aos temerários grampos que o magistrado autorizou instalar no principal ramal do nosso escritório em 2016, para bisbilhotar as estratégias da defesa do ex-Presidente Lula."

Diz ainda a nota: "É lamentável que o juiz Sérgio Moro mais uma vez recorra a argumentos que não têm amparo legal para insultar a defesa do ex-Presidente Lula. Mais lamentável ainda é que também uma vez mais ele esteja envolvido em atos de espionagem de um escritório de advocacia."

Por meio da assessoria de imprensa da Justiça Federal, Sérgio Moro reagiu, também em nota:

"Nota oficial do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba

Cabe ao juiz se pronunciar apenas nos autos. 


Esclareça-se, apenas diante dos termos da nota emitida pelo defensor do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, que não houve qualquer 'espionagem' a escritório de advocacia, mas mera verificação dos acessos ao processo eletrônico da Justiça Federal.


Cabe, por outro lado, somente ao advogado esclarecer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região o motivo de ter afirmado que não teria tido acesso aos depoimentos das testemunhas antes do dia 05/06, quando o sistema eletrônico registra acesso dele em 31/05 e 01/06.

Curitiba, 06 de junho de 2017

Sergio Fernando Moro
Juiz Federal" 


Confira, abaixo, a nota completa da defesa de Lula:


Nota

O juiz Sérgio Moro age como inimigo da verdade e contra as regras internacionais de jurisdição ao fazer insinuações descabidas — do ponto de vista técnico e factual — ao TRF4 em relação ao Habeas Corpus 700003443063. Há mais uma clara tentativa de intimidar os advogados de Lula, mediante interceptação de dados de navegação de um escritório de advocacia — comparável aos temerários grampos que o magistrado autorizou instalar no principal ramal do nosso escritório em 2016, para bisbilhotar as estratégias da defesa do ex-Presidente Lula.

A reconstrução dos fatos demonstra que as informações prestadas pelo Juiz Sérgio Moro ao TRF4 não podem ser aceitas, pois:

1.     Ao final da audiência realizada ontem (05/06) o juiz Sérgio Moro informou às partes que, naquele momento, dava ciência de documentos anexados aos autos pelo Ministério Público Federal (MPF);

2.     Ato contínuo, a defesa do ex-Presidente indagou o juiz quais seriam os documentos juntados pelo MPF e, ainda, se houve prévia intimação sobre a juntada do material aos autos;

3.     Após consultar o sistema e a assistente de sala, o próprio juiz Sérgio Moro confirmou que as partes não haviam sido intimadas em relação à juntada do material e, diante disso, houve o requerimento da defesa de Lula para o adiamento da continuidade da audiência na parte da tarde, com a adesão da defesa de outros réus pelo mesmo motivo;

4.     O juiz Sérgio Moro omitiu do Tribunal todos os fatos acima, que podem ser confirmados pelos demais presentes ao ato, revelando que (i) a defesa do ex-Presidente Lula o consultou se teria havido prévia intimação sobre a juntada dos documentos novos; (ii) foi o próprio juiz que confirmou a ausência de intimação após consultar o sistema e sua auxiliar para essa finalidade;

5.     A negativa do juiz para adiar a audiência foi baseada em “economia processual”, e não em prévia intimação das partes sobre os documentos juntados, até porque ele próprio constatou que isso não ocorreu;

6.     Não bastasse o requerimento de adiamento da audiência ter sido formulado com base em informações do próprio Juiz Sérgio Moro, o processo penal é organizado por atos formais. A ciência de um ato judicial, como de uma juntada de documentos, somente se dá a partir do ato formal de intimação das partes, que apenas ocorreu em 05.06.2017;

7.     Qualquer acesso anterior, além de não ter sido realizado pessoalmente por este advogado, não tem valor legal de intimação. A Lei do Processo Eletrônico (Lei nº 11.419/2006), em seu artigo 5º, diz que a intimação será realizada no dia em que efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação (abertura da intimação) ou, automaticamente, após o 10º (décimo) dia da intimação eletrônica.

É lamentável que o juiz Sérgio Moro mais uma vez recorra a argumentos que não têm amparo legal para insultar a defesa do ex-Presidente Lula. Mais lamentável ainda é que também uma vez mais ele esteja envolvido em atos de espionagem de um escritório de advocacia.

Cristiano Zanin Martins"

Fachin dá prazo até sexta-feira para Temer responder perguntas da PF

A pedido da defesa de Michel Temer, o ministro Edson Fachin deu prazo até 17 horas de sexta-feira, 9, para que ele responda as 82 questões formuladas pela Polícia Federal.

Fachin disse ser "possível deferir o pleito, especialmente considerando o número de perguntas formuladas, bem como o fato de que, em princípio, não adviria prejuízo à investigação a postergação do prazo anteriormente assinalado."

A defesa de Temer recebeu os questionamentos ontem à tarde, e pediu até o final da semana para enviar as respostas. Temer tem o direito de não responder a nenhuma delas.

Confira o despacho:


José Roberto Burnier vence ação contra integrante do MBL

Burnier: difamado por um fraudador
O repórter José Roberto Burnier venceu ação judicial de danos morais movida contra o líder do Movimento Brasil Livre (MBL), Renan Santos. O que motivou o processo foi montagem publicada na internet, que comparava o profissional a uma prostituta. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o militante político a pagar indenização de R$ 20 mil ao jornalista da Globo. As informações são do UOL.

No processo, Burnier alegou que foi alvo de campanha difamatória por parte do MBL, articulada “com intenção de abalar a sua credibilidade, ferir sua dignidade e decoro e inibir a sua isenta atuação profissional”. A montagem tema da ação foi veiculada na época em que o repórter atuava na cobertura do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.


Em primeira instância, o jornalista pedia R$ 100 mil de indenização do líder do MBL. Porém, ele perdeu o processo. De acordo com o Diário do Centro do Mundo, o profissional recorreu e na decisão em segunda instância, o juiz Walter Piva Rodrigues declarou que, como jornalista, Burnier está sujeito a críticas, mas que “houve patentes excessos” nas postagens do MBL e pondera que o direito à livre manifestação do pensamento “não é absoluto”. Cabe recurso da decisão da ação.

Leia a reportagem completa no Comunique-se.

Renan: mais de 60 processos (F: Eduardo Knapp/Folhapress)
Vale lembrar que Renan Antônio Ferreira dos Santos, conforme revelou o UOL, responde a mais de 60 processos: ele é réu em pelo menos 16 ações cíveis e 45 processos trabalhistas. As acusações incluem fechamento fraudulento de empresas, dívidas fiscais, fraude contra credores, calote em pagamentos de dívidas trabalhistas e ações de danos morais, num total de R$ 4,9 milhões.

é réu em, pelo menos, 16 ações cíveis e mais 45 processos trabalhistas, incluindo os que estão em seu nome e o das empresas de que é sócio. Ele nega irregularidades. As acusações incluem fechamento fraudulento de empresas, dívi... - Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/05/08/mbl-sofre-acao-de-despejo-e-um-de-seus-lideres-tem-divida-de-r-44-milhoes.htm?cmpid=copiaecola